JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança propostapor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO V. SILVAem face de ESPÓLIO DE ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO (Processo nº 0349271-72.2015.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra.MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito naPrimeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aARLINDA SABOYA BARRETO, por si e como representante do ESPÓLIO DE ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO, de que no dia 25/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der,a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 237, descrito e avaliado às fls.427/428, em 15/01/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:OBJETO DA AVALIAÇÃO: Cobertura 01 do Edifício denominado V. Silva, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 67, Centro, RJ., caracterizado e dimensionado na matrícula nº 17117-2-AE do 7º ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 03525516. A entrada ao imóvel foi franqueada pelo porteiro José Vinicius Ferreira Borges que estava em posse das chaves. CARACTERIZAÇÃO DO PRÉDIO: Prédio de utilização não residencial, construído no alinhamento da via pública, sendo constituído por 12 andares, totalizando 25 salas,1 Cobertura, 1 Loja e 1 Sobreloja. O prédio possui 2 elevadores já modernizados. Dispõe de circuito interno com câmeras nos elevadores e em todos os andares. O horário de funcionamento é de segunda-feira à sexta feira das 07:00h às 20:00h. Portaria com pequena recepção com piso em granito e paredes revestidas em mármore, com porta de ferro e vidro e fachada em alvenaria. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: A cobertura possui 55 metros quadrados de área edificada, sendo a sua posição de frente para a Rua Sete de Setembro e o seu acesso é feito pelo 12º andar, através de uma escada. Possui piso em cerâmica, 2 janelas em esquadrias e vidro voltada para a frente do prédio, 2 lavabos, sendo um com pia e vaso sanitário com paredes em azulejo e piso em cerâmica e 1 janela voltada para os fundos. O imóvel se encontra em estado de conservação precário, com infiltração no teto e fiação aparente de obra inacabada. A localização do prédio é excelente, no coração comercial do Centro da Cidade próximo do comércio, teatros, cinema, bancos, diversos restaurantes e dos meios de transportes públicos, tais como Metrô da Estação Carioca, VLT, Prédio do TJERJ. VALOR: atribuo ao imóvel o valor deR$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), correspondente a 97.158,12 UFIR’S.De acordo com o 7ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº17117-2-AE e registrado em nome de Alcyone Vieira Pinto Barreto, casado comArlinda Saboya Barreto, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Penhora oriunda do presente feito; 2) R.09: Penhora por determinação do Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da execução – processo nº 0132619-90.2017.8.19.0001, movida por Condomínio do Edifício V. Silvaem face de Espólio de Alcyone Vieira Pinto Barreto; 3) R.10: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da execução fiscal nº 0375700-42.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alcyone Vieira Pinto Barreto. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 55 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2013 a 2021 no valor de R$35.024,52, mais acréscimos legais (FRE0352551-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$598,99, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2913271-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 56.817,64. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu,Fernando Antôniodos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Marisa Simões Mattos Passos– Juíza de Direito.