Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 220, 222, 224 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2458E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por FLAVIO AUGUSTO FERREIRA NUNES E ISADORA DA ROCHA
NOGUEIRA NUNES em face de PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A –
Processo nº 0464022-09.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, atual ORNAMENTO CG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, e SIQUEIRA CASTRO – ADVOGADOS, na forma do Art.
889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 26/02/2026 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º
Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ,
estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone: 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
03/03/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da
avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado ás fls. 1.566 (Termo de Penhora);
descrito e avaliado às fls. 1.454, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2020, às 17:45,
em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na TRAVESSA CUNHA
GALVÃO Nº 205 – BLOCO 01, APARTAMENTO 501, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) DILIGENCIEI NO ENDEREÇO INDICADO E LÁ FUI RECEBIDA PELO
PORTEIRO, SR. WELLINGTON QUE ME FORNECEU AS CHAVES DO IMÓVEL. APÓS VISTORIA, O
APARTAMENTO CORRESPONDE A UMA COBERTURA, SEM VISTA PARA COMUNIDADE, SEM
ARMÁRIOS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM ÁREA DE LAZER E UMA VAGA DE
GARAGEM. DE ACORDO COM PESQUISA EM SITES DE VENDA DE IMÓVEIS E NO SITE DA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AVALIO o imóvel em R$ 565.000,00 (Quinhentos e
sessenta e cinco mil reais). RJ, 14/02/2020. Equivalente a 158.931,0829, que na data da expedição do
presente Edital corresponde ao valor de R$ 787.000,00 (Setecentos e oitenta e sete mil reais).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 386.834, assim
descrito: Apartamento 501 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio em construção situado na
Travessa Cunha Galvão nº. 205, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta
ou descoberta situada indistintamente, e correspondente fração ideal de 0,010049 do respectivo terreno
designado por lote 1 do PAL 47445, registrado em nome de Performance CG Empreendimentos
Imobiliários S/A, CNPJ 08.906.106/0001-60, constando no ato AV – 2 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO:
…. que os aptos 501/510 dos Blocos 1 e 2, e aptos 701/710 do Bloco 3 tem dependências na cobertura….
AV – 6 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 18/07/2014. RJ, 24/01//2014; AV – 10 MUDANÇA DE
DENOMINAÇÃO: De PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A para
ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. RJ, 27/07/2020; R – 11 DAÇÃO EM
PAGAMENTO: Pela escritura de 21/10/20 do 8º Ofício, prenotada em 12/08/20, declaratória por escritura
de 07/08/20 do 8º Ofício e declaratória por escritura de 26/08/20 do 8º ofício, livro 3185, fl. 157, prenotada
em 02/09/90 com o nº. 1931619 à fl. 10 do livro 1-LD, fica registrada a Dação em Pagamento em favor de
SIQUEIRA CASTRO – ADVOGADOS, CNPJ 11.818.068/0001-07, pelo preço de R$ 569.551,50. RJ,
17/09/2020; AV – 13 AÇÃO: Juízo da 03ª Vara Cível – Capital/RL, Processo nº. 0418238-
38.2016.8.19.0001, movida por DEISE MARIA DOS SANTOS. RJ, 09/03/2021; AV – 14 AÇÃO: Juízo da
03ª Vara Cível – Capital/RL, Processo nº. 0141767-52.2002.8.19.0001, movida por MANOELIA VIVIANE E
SILVA em face de DEISE MARIA DOS SANTOS. RJ, 04/07/2022; R – 15 PENHORA em 1º Grau: Juízo da
07ª Vara Cível – JPA/RJ, Processo nº. 0019725-84.2016.8.19.0001, movida por RONALDO CARLOS
MOSE em face de PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS S.A, para garantia da
dívida de R$ 39.467,03. RJ, 09/05/2023; AV – 16 ANOTAÇÃO: Juízo da 28ª Vara Cível – Capital/RL,
Processo nº. 0015707-44.2016.8.19.0001, fica averbada a ANOTAÇÃO da decisão que declarou a
ineficácia do registro 11 de DAÇÃO EM PAGAMENTO do imóvel, por determinação judicial. RJ,
19/06/2024; R – 17 PENHORA em 2º Grau: Juízo da 28ª Vara Cível – Capital/RL, Processo nº. 0015707-
44.2016.8.19.0001, ação movida por MARNEILI PEREIRA MARTINS, para garantia da dívida no valor de
R$ 195.637,87. RJ,19/06/20204; R – 18 PENHORA em 3º Grau: Juízo da 01ª Vara Cível de
Jacarepaguá/RJ, Processo nº. 0019938-22.2018.8.19.0203, ação movida por LIDIANE BRAGA SALES DE
SOUZA, para garantia da dívida de R$ 294.450,71. RJ, 13/01/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.278001-7. Possui Área Edificada de 135 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM, inscrição nº. 5135617-8, não possui débito.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação
supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC.
Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão. Nesse sentido já se
manifestou o STJ: “o direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão”
(stj – 2ª t. REsp 1.050.355, min. Humberto martins, j. 4.11.08, dj 21.11.08). Decorridos os prazos sem que
o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
seis. Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/4600, o fiz datilografar e
subscrevo. (ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.