JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUA.

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO VITA RESIDENCIAL CLUBE em face de PAULO ROBERTO SILVA CARDOSO, Processo: nº 0054085-45.2016.8.19.0203, na forma abaixo:

 

O DOUTOR OSCAR LATTUCA, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor: PAULO ROBERTO SILVA CARDOSO, e a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado no dia 07/12/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 1º Leilão, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 1.005.666,00 (um milhão, cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 13/12/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação atualizada, ou seja, R$ 502.833,00 (quinhentos e dois mil, oitocentos e trinta e três reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 175 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 260, a seguir: IMÓVEL: Aos 16/03.2021, as 10h em cumprimento ao Mandado de AVALIAÇÃO compareci na ESTRADA DO TINDIBA, Nº 979 BLOCO 04 – COBERTURA 705 – PECHINCHA – JACAREPAGUA/RJ, com duas vagas de garagem e com 180m2 e correspondente fração de 0,00579 para o apartamento. Após preenchidas as formalidades legais PROCEDI AO EM CONSEQUENCIA COM AS MEDIDAS SANITARIAS VIGENTES PARA A CONTENÇÃO DO VIRUS DA COVID 19, COM TEMOR DE UM IMINENTE COLAPSO NO SISTEMA DE SAUDE, PROCEDO A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. De acordo com a documentação anexada a presente ordem Judicial, após pesquisa nos sites de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Rio – RJ,16/03/2023, correspondente a 232.099,96 UFIRs, atualizada nesta data para R$ 1.005.666,00 (hum milhão, cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 293.765, transcrito em nome de CENTURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista o Executado não ter levado a registro junto ao Cartório Imobiliário a Escritura de Compra e Venda acostada nos autos às fls. 472/493,  e consta ainda nos autos as fls. 498 o Termo de Quitação fornecido pela Vendedora Century Empreendimentos Imobiliários Ltda. Consta ainda, na referida certidão Penhora proveniente dessa ação. O terreno mede: 77,00m de frente, sendo, parte em curva externa, 79,00 de fundos onde confronta com um córrego, a direta 73,50m delimitando com a lateral esquerda do lote 02, de Conceição de Jesus Bastos, mais 35,00m limitando com os fundos lote 02, alargando o terreno, mais 54,00m aprofundando o terreno, por onde confronta  com o imóvel de Máximo Lopes ou Sucessores, e 184,00m a esquerda onde confronta com terras da Companhia de Credito Territorial ou Sucessores. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 3.096.023-1, consta débitos de IPTU no valor de R$ 32.713,49 referentes exercícios de 2015/2023, exceto 2017 mais acréscimos legais, Funesbom está inscrito sob o nº 3422348-7 constando débitos no valor de R$ 770,84 ref. exercícios de 2018/2022, exceto 2021, mais acréscimos legais. Cientes que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimação do Executado, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023. Eu, ELAINE BARRETO SANTOS, Mat. 01/26067, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível Regional da Comarca de Jacarepaguá.