JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a CELITA DERIZANS DA COSTA MENDES, por si e na qualidade de Inventariante do ESPOLIO DE JOAO DA COSTA MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ora em fase de Execução de Sentença movida pelo ESPOLIO DE ALBINO DA COSTA MENDES, representado por sua Inventariante Sra. LUCIA DA COSTA MENDES contra ESPOLIO DE JOAO DA COSTA MENDES (Processo nº 2003.001.104771-3 / 0103052-05.2003.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CELITA DERIZANS DA COSTA MENDES, por si e na qualidade de Inventariante do  ESPOLIO DE ALBINO DA COSTA MENDES de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 06/04/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/04/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 595 – descrito e avaliado à fl. 625/626 – IMÓVEL – “Apartamento 1.101 ocupando todo o 11º pavimento do Edifício Corcovado e terraço de cobertura dele, com direito a um Box, situado na Praia de Botafogo nº 198, na freguesia da Lagoa, e sua correspondente fração de 2/22 do domínio útil do respectivo terreno que mede, em sua totalidade: 27,60m de largura, tanto na frente como nos fundos, por 56,00m de extensão de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 240 de Dona Lenise Grandmasson Bodin; do lado esquerdo com o nº 194 de sucessores do Dr. Cristóvão de Queiroz Barros e nos fundos com os fundos do prédio que dá frente para a Rua Barão de Itambí; pertencente a Dona Alice da Fonseca. Sendo o imóvel Foreiro ao Domínio da União (Inscrição nº 0875471-5 – CL. 06708-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Praia de Botafogo, 198 (Condomínio do Ed. Corcovado), apto. 1101, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 367 e na inscrição municipal de nº 0.876.471-5 (IPTU), área edificada de 822m², conforme fotocópias das Certidões do RGI e IPTU que acompanham o Mandado. AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel se encontrava desocupado, segundo informou o porteiro do condomínio. Aviso interno nº 2/2016 determina a avaliação indireta quando há possibilidade de se fazer vistoria no imóvel. PRÉDIO: Construído em 1943, condomínio com dois apartamentos por andar, com 11 andares, com interfone, porteiro 24 horas, com câmeras internas de monitoramento e dois elevadores. APARTAMENTO 1101: Unidade residencial ocupa o 11º pavimento do Ed. Corcovado e terraço de cobertura dele, com direito a um Box, banhado pelo sol da manhã, com vista para enseada de Botafogo e para o Pão de Açúcar. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público abundante (várias linhas de ônibus e metrô), supermercados, hospitais particulares, UPA, shopping Center e próximo ao Parque do Flamengo. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado no valor de venda à vista. Avalio o imóvel acima descrito em R$7.000.000,00 (sete milhões de reais)”. RJ, 17/10/2019. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$7.273.976,10.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 367, em nome de JOÃO DA COSTA MENDES, casado com CELITA DERIZANS DA COSTA MENDES pelo regime da separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em face de ALBINO TRANSPORTES DE PRODUTOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS, nos autos do processo nº 2006.51.01.522842-3; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 35ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORCOVADO em face de 1) JOÃO DA COSTA MENDES e 2) CELITA DERIZANS DA COSTA MENDES, nos autos do processo nº 2005.001.009186-3 (Processo já extinto pelo pagamento da dívida); (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORCOVADO em face de 1) JOÃO DA COSTA MENDES e 2) CELITA DERIZANS DA COSTA MENDES, nos autos do processo nº 0103052-05.2003.8-19.0001 (2003.001.104771-3); (d) Certidão com Protocolos Pendentes: Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica da matrícula a que se refere, extraída nos termos do artº 19, parágrafo primeiro da lei 6.015 de 1973, dela constando os eventuais Ônus que recaiam sobre o imóvel, bem como as citações de ações reais, pessoais e reipersecutórias. Certifico , ainda, que enconta(m)-se prenotado(s) para registro e/ou averbação o(s) seguinte(s) protocolo(s) Prot. 326934 – natureza: cancelamento de Penhora – Apresente: Sétima Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, data: 26/09/2017.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2019, mais uma cota vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$904.834,50, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$926,79, mais acréscimos legais; (c) Débitos FORO/LEUDÊMIO perante a União no valor de R$113.236,47, mais acréscimos legais, além de débito em processo de inscrição na Dívida Ativa.- Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com complementação no prazo de 5 (cinco) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de fevereiro de dois mil e vinte.- Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31466, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito.