JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por PEDRO PAMPLONA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e PEDRO SOLIA PAMPLONA em face
de GENIALE RECURSOS HUMANOS LTDA e GENIALE SERVICES EMPRESARIAL
LTDA(Processo nº 0093759-15.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
ODr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na DécimaVara Cível da Cidade do
Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aGENIALE RECURSOS HUMANOS
LTDAeGENIALE SERVICES EMPRESARIAL LTDA, através de seu representante
legal, de que no dia 18/04/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 20/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 140, com a devida intimação
da penhora às fls. 149, descrito e avaliado às fls.241/242, em 17/11/2021.LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL AVALIADO: apartamento residencial, situado na
Rua Juiz de Fora, 15, bl. 7, Aptoº 1008, Grajaú, RJ. Devidamente dimensionado e
caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 47.518 e na inscrição
municipal de nº 2.002.336-2 (IPTU). CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO:
Condomínio Residencial Park, com 8 blocos, portaria 24 hs, circuito interno de
segurança e interfone. Total infraestrutura, piscinas, sauna, 2 quadras poliesportivas,
salão de festas, academia, espaço kids, churrasqueira, espaço gourmert, salão de
beleza e restaurante. APARTAMENTO 1008: cobertura duplex, com 152m2,
composta por sala em 2 ambientes, 2 quartos, sendo 1 suíte, 4 banheiros,
dependências, varanda, área externa com piscina e churrasqueira. Piso em
porcelanato e banheiros com Blindex.Com 1 vaga coberta na garagem. DA REGIÃO:
O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos
púbicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto
comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. METODOLOGIA: foi
aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisa
em sites de compra e venda de imóveis para obtenção de amostras de valores de
mercado de imóveis semelhantes na mesma área. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda de
imóveis, Viva Real e toas no mesmo condomínio do imóvel avaliado. 1ª amostra:
apartamento residencial, localizado no Condomínio Garden Park, 2 quartos, com
84m2, valor anunciado R$ 550.000, valor do m2: R$ 6.500 (Cod. GR2AP60590-Viva
Real). 2ª amostra: apartamento residencial, localizado no Condomínio Garden Park, 4
quartos, com 187 m2, valor anunciado R$ 1.300.000, valor do m2: R$ 6.900 (Cod.
BRAP40017 – Viva Real). 3ª amostra: apartamento residencial localizado no
Condomínio Garden Park, 3 quartos, com 128 m2, valor anunciado R$ 700.000, valor
do m2: R$ 5.468, (Cod. MIR3318 – CASA MINEIRA). HOMOGENIZAÇÃO DO
VALOR:Médio homogeneizada do m2 é de R$ 6.289,00. AVALIAÇÃO: considerando
a localização, área construída, estado de conservação do imóvel e situação
econômica do mercado imobiliário, avalio o bem acima descrito em R$ 955.000,00
(novecentos e cinquenta e cinco mil reais), correspondente a 257.738,91UFIR’S,
atualizado em R$1.054.538,76 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e
trinta e oito reais e setenta e seis centavos).De acordo com o 10ºOfício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47.518 e registrado em nome de Geniale
Services Empresarial Ltda., constando os seguintes gravames: 1) R-19: Arrolamento
da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, referente ao processo
administrativo nº 10872.720024/2018-19; 2) R-20: Penhora oriunda do presente feito;
3) R-21: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal – processo nº 0023413-
77-2017.4.02.5101/RJ, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Geniale
Services Empresarial EIRELI; 4) Av-22: Indisponibilidade por determinação o Juízo do
Trabalho da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação
trabalhista – processo nº 01000367620185010063; 5) R-23: Penhora por
determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ,
extraída dos autos da ação de Execução Fiscal – processo nº 0199619-
05.2020.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Geniale
Services Empresarial LTDA. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 152 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU, nos exercícios de2017 a 2022, no valor de R$20.050,81,
mais acréscimos legais (FRE2002336-2). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 662,53, referentes
aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:869605-6).De acordo com informações
prestadas pelo Condomínio Residências Garden Park, existem débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade, ajuizados na ação de cobrança nº 0058819-
92.2018.8.19.0001, equivalentes, na data da expedição do presente edital, ao valor de
R$ 110.914,85. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Fabiane Paes Landim de Oliveira,
Mat. 01-22019 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer–
Juiz de Direito.