Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sala 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3740 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de CESAR
ROMERO VIANNA JUNIOR – Processo nº 0043683-55.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto em Exercício da Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
à CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR e SIMONE VIEIRA PINA VIANNA, na forma do Art. 889, Inciso I
e II do CPC, de que no dia 21/09/2026 às 12:30 horas, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido
na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 24/09/2026, no mesmo horário e local, com término às 12:50 horas, sendo o lance mínimo a partir de
50% do valor da avaliação, do imóvel descrito e avaliado às fls. 254; como segue:
– CERTIDÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DIRIGI-ME A RUA FONTE DA SAUDADE, Nº 270,
APARTAMENTO 402, LAGOA/RJ., e sendo aí, realizei a avaliação do imóvel, ou seja, do apartamento
402, situado no citado endereço. O imóvel é alugado para a Sra. Valentina Mattana, através da imobiliária
Jota Tavares. A diligencia foi acompanhada pela mesma, depois de ter me dirigido ao citado endereço por
mais de quatro vezes, e não ter logrando êxito em entrara locatária no imóvel para verificar o estado do
mesmo. Depois de muita insistência, a inquilina resolveu permitir a minha entrada no imóvel, onde
consegui realizar a vistoria para avaliação. A diligencia foi acompanhada pela citada inquilina. Descrição
do bem: o imóvel a ser avaliado, fica localizado em bairro nobre da cidade do rio de janeiro, na rua fonte da
saudade, nº 270, e sua fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, mede 24,00m de frente, 24,00m de
fundos por 38,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio 304, do lado esquerdo
com o número 264 e nos fundos com outro prédio. Trata-se de um apartamento de cobertura duplex de
aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas
amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha pequena e completa, piscina,
sauna, hidromassagem, dependência de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de
tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e
revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. O Imóvel encontra-se em médio estado de
conservação, com algumas infiltrações e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas.
Avaliação do imóvel considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos
meios de transporte, considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações,
mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras. De acordo com o site da prefeitura, AVALIO O
IMÓVEL EM R$ 5.200,000,00 (Cinco milhões e duzentos mil reais). Que atualizado na data da expedição
do presente edital corresponde ao valor de R$ 5.685,000,00 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e
cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, registrado na matrícula
n° 96157, assim descrito: Apartamento 402, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas
para estacionamento de automóveis de passeio, do edifício situado na Rua Fonte da Saudade, n º 270 e
sua correspondente fração ideal de 1/8 do respectivo terreno que mede: 24,00m de frente, 24,00m de
fundos por 38,00m de ambos os lados, confrontando ao lado direito com o prédio nº 304, de José Millet ou
sucessores, pelo lado esquerdo com o nº 264, de Otavio Soares de Freitas e nos fundos com o prédio nº
1912 da Avenida Epitácio Pessoa, de Ricardo Xavier da Silveira ou sucessores. DIREITOS
ASSEGURADOS: Ao proprietário do imóvel fica expressamente assegurado o direito de uso, gozo e
fruição das partes da laje de cobertura do edifício L´Ermitage, imediatamente superiores aos seus
respectivos apartamentos, excluídas as partes que por sua natureza são comuns, podendo fazer
ampliações ou acréscimos nessas áreas de projeção, criando acessos a essa laje, eliminando ou levando
o telhado, tudo as suas expensas, desde que não afetem a harmonia e estética, solidez ou segurança do
prédio, bem como não impeçam o livre acesso ás partes de uso comum, sendo certo que essas obras
deverão ter o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro,
através do Departamento Geral de Edificações: tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter
perpétuo, os acréscimos ou ampliações porventura construídos não poderão de qualquer forma ou em
qualquer tempo constituírem unidade autônoma independente, ficando essas benfeitoria incorporadas ao
apartamento 402; os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do
condomínio do prédio. Constando no ato AV- 1 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 02/02/2009. RJ,
27/01/2010; AV-2 CONSIGNAÇÃO: A presente matricula foi aberta em face da instituição de condomínio
edifício efetuada no ato R-19 da matrícula 95.195, nesta data encerada. RJ, 27/01/2010;R-4 EXTINÇÃO
DE CONDOMINIO: Nos termos da escritura de Instituição e Extinção de Condomínio do 1º Oficio de Notas
desta cidade, livro 5169, fl. 111, de 05/10/2009, rerratificada e aditada por outra das mesmas Notas, livro
5182, fl. 180, de 03/12/2009, protocoladas sob o nº 420.891, em 28/10/2009, fica registrada a extinção de
condomínio existente sobre o imóvel objeto da presente, passando a titularidade deste apartamento 402
com a correspondente fração ideal do terreno e das áreas comuns, a pertencer a CESAR ROMERO
VINNA JUNIOR e sua mulher SIMONE VIEIRA PINA VIANNA, já qualificados na matrícula, cujo título
aquisitivo é o ato R-8 da matrícula 95.195 já citado. RJ, 27/01/2010; AV-05 INDISPONIBILIDADE: Juízo
da 4ª VFP Comarca da Capital-RJ (N/REF. Processo nº 2010.267287 CJ), nos autos da Medida Cautelar
Processo número 0344276-89.2010.8.19.0001, e de Improbidade Administrativa Processo número
00341903-85.2010.8.19.0001, decretou a indisponibilidade dos bens de CESAR ROMERO VIANNA
JUNUIOR. CPF nº 000.033.307-70, que não poderá de qualquer forma, direta ou indireta, aliena-los ou
onerá-los. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS REFERENTES A PRESENTE
AVERBAÇÃO, SOMENTE SERÁ CANCELADA A MESMA CONTRA O RECOLHIMENTO DOS
MENCIONADOS EMOLUMENTOS. RJ, 27/12/2010; R-06 ARROLAMENTO DO IMÓVEL: pela Delegacia
da Receita Federal, Ministério da Fazenda, protocolados sob o nº 444.157, em 05.08.2011, fica registrado
o Arrolamento do imóvel objeto da presente, com base nos artigos 64, § 5º da Lei nº 9.532, de 10.12.1997
e no preceituado no art. 7º da IN-Srf Nº 1.088, de 29.11.2010, do sujeito passivo CESAR ROMERO
VIANNA JUNIOR, CPF nº 000.033.307-70, em razão do contidos no processo Administrativo nº
15540.000007/2011-52. Ocorrendo alienação, transferência ou oneração do presente imóvel, o fato deverá
ser comunicado à Delegacia acima mencionada no prazo de 48 horas. RJ, 26/09/2011; R-07 PENHORA:
11ª VFP – processo nº 0306563-94.2021.8.19.0001, valor da execução = R$ 20.136,07. RJ, 20/03/2023; R08 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 20/03/2023; R-09 PENHORA da MEAÇÃO DO
IMÓVEL: 17ª VFP, processo nº 0160667-59.2017.8.19.0001, valor da execução = R$ 35.382,82. RJ,
20/03/2023; R-10 PENHORA MEAÇÃO DO IMÓVEL: 17ª VFP – processo nº 0014358-35.2018.8.19.0001,
valor da execução = R$ 36.878,19. RJ, 20/03/2023; R-11 PENHORA DA MEAÇÃO DO IMÓVEL: 17ª VFP,
processo nº 0043719-97.2018.8.19.0001, valor da execução = R$17.020,63. RJ, 20/03/2023; R-12
PENHORA: 17ª VFP -Processo nº 0306566-49.2021.8.19.0001, valor da execução R$ 20.304,50. RJ,
07/06/2023; R-13 PENHORA DA MEAÇÃO DO IMÓVEL: 17ª VFP – processo nº 0064812-
77.2022.8.19.0001, valor da execução = R$38.321,20. RJ, 27/07/2023; R-14 PENHORA: 17ª VFP –
processo nº 025134-94.2018.8.19.0001, valor de execução = R$9.007,94. RJ, 04/08/2023; R-15
PENHORA DA MEAÇÃO DO IMÓVEL: 17ª VFP – processo nº 0025125-35.2018.8.19.0001, valor da
execução = R$11.820,2. RJ, 05/02/2024; R-16 PENHORA: 17ª VFP – processo nº 0043721-
67.2018.8.19.0001 = R$14.566,16. RJ, 16/04/2024; AV.17 INDISPONIBILIDADE: Juízo da 05ª Vara do
Trabalho de Niterói/RJ – Processo nº. 0100686-86.2023.5.01.0245. RJ, 09/10/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3118779-2. Área Edificada de 308 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de
2023, 2024, 2025 e 03ª cota de 2026, perfazendo o total de R$ 68.095,68, mais os acréscimos legais.
-Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3567006-6, não há débito.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826
do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com
a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo
acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por
cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de
caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de
evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias de agosto do ano de 2026. Eu,
Roberta Novoa Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline
Maria Gomes Massoni da Costa – Juíza de Direito