TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UPATUY em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO COSME PEREIRA e OUTROS (Processo nº 0169727-61.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO COSME PEREIRA, e NEIO LUCIO SALLES, por si e na qualidade de administrador e representante legal do ESPÓLIO DE SEVERINO SOMBRA FILHO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 1096 e reavaliado conforme laudo pericial de ID. 1948/1994, tendo sido o laudo pericial homologado pela juíza no ID: 2161/2162, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 13 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 2162. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento nº 901 “duplex” do edifício na Rua Santa Clara, nº 196, e respectiva fração de 2/10 do terreno, com direito a guarda de automóvel no pilotis do edifício, melhor descrito na matrícula 58393 no Cartório do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ.  “LAUDO PERICIAL (ID: 1948/1994 possuindo nos autos fotos do imóvel): … 3.2 LOCALIZAÇÃO: O imóvel é localizado na Rua Santa Clara, nº 196, Apartamento 901, Copacabana, Rio de Janeiro… 4.1 LOGRADORO: A Rua Santa Clara é uma via asfaltada com traçado retilínio de topografia plana. Possui duas faixas de rolamento e uma faixa de estacionamento de veículos. A calçada em frente ao Edifício se encontra em bom estado de conservação… 5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO: O Condomínio possui 12 pavimentos, sendo o primeiro o térreo composto por hall de acesso e garagem de veículos, 10 pavimentos-tipo e um pavimento de cobertura, com 1 apartamento por andar. O imóvel objeto da lide, apartamento 901, segundo o RGI e IPTU juntados em fls. 1083 dos autos, é um apartamento duplex com área de 255m². Entretanto, observou-se in loco que o referido imóvel possui um 3º pavimento de cobertura, com área medida de 93,95m² e um 4º pavimento com área medida de 52,70m². Acrescentando esta área a área do IPTU, tem-se que a área total do imóvel é de 401,65m². O 1º pavimento do imóvel encontra-se em estado de conservação regular, vazio, composto por hall de escada, sala de estar dividida em 3 áreas, lavabo, cozinha, área de serviço, banheiro e dependência de empregada. O 2º pavimento do imóvel encontra-se em estado de conservação ruim, com obras abandonadas, vazio, composto por 2 quartos, 1 suíte, um banheiro, cozinha, área de serviço, banheiro e dependência de empregada. Foram identificadas manchas de infiltração no forro do hall da escada e vazamento no banheiro de empregada. O 3º pavimento do imóvel encontra-se em estado de conservação ruim, composto por uma área coberta sendo atualmente utilizada como quarto e copa, uma sauna e uma área descoberta com piscina. O 4º pavimento do imóvel encontra-se em estado de conservação regular, composto por uma área coberta de churrasqueira e um depósito e uma área descoberta… 6. AVALIAÇÃO: Para a presente avaliação será adotado o método comparativo direto de dados de mercado por fatores, que está contemplado na NBR 14653-2 da ABNT e permite consubstanciar um
melhor juízo acerca do valor de um imóvel urbano. Por este método, o valor de venda de um imóvel é alcançado pela comparação de valores de bens que estejam sendo oferecidos pelo mercado imobiliário…. 6.5. Valor do Imóvel: Tendo sido adotada a metodologia acima descrita, aplicando-se os fatores de
homogeneização mencionados, com o cálculo apresentado no quadro de homogeneização, chegou-se ao seguinte valor do imóvel avaliando. Valor mínimo = R$ 4.148,32/m². Valor máximo = R$ 5.805,97/m². Valor médio = R$ 4.977,15/m²… 7. CONCLUSÃO: Tendo em vista a metodologia empregada no presente trabalho e, ainda, consoante as prescrições da NBR-14653-2 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conclui- se que o valor de venda do bem avaliando, arredondado, conforme permitido, em até ± 1%, para outubro de 2023, é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.192.896,21 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos).  – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58393, em nome de José Antonio Cosme Pereira, Severino Sombra Filho e Carmindo da Conceição Santos. Consta ainda na referida certidão: R-9 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Raphael Lewkovitch Salles (Processo nº 0176654-92.2004.8.19.0001); AV-10 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbada a existência da ação na 7ª Vara Civel/RJ interposta por Neio Lucio Salles e Outros em face de Marco Antonio Barreto da Silva e Outros (Processo nº 0200856-79.2017.8.19.0001); R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-12 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Raphael Lewkovitch Salles (Processo nº 0313517-30.2019.8.19.0001). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 239.712,45 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.546,80 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) – Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 06/03/2025, o débito condominial atualizado é de R$ 3.178.131,59 (três milhões, cento e setenta e oito mil, cento e trinta e um reais e cinqüenta e nove centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira, conforme despacho da Juíza no Id: 2162. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação (art. 884, § único do CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Titular de Cartório, Mat. 01/22146, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, Juíza de Direito.