PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por SERGIO VALDECI DOS SANTOS (Adv. Dr. Antonio Claudio Cardoso Baptista – OAB/RJ: 096706; Adv. Dr. Edilberto da Rocha Gripa – OAB/RJ: 100367) em face de BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (Adv. Dra. Francine dos Santos Kochem– OAB/RJ:137581); ATOrd0000014-89.2012.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. FLAVIA BUAES RODRIGUES, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.197.840/0001-00; RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO, inscrito no CPF: 006.612.127-26, JOSE JORGE CORTES FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 029.163.987-91, RAFAELE CRUZ PAZZOTI COUTINHO, inscrita no CPF sob o nº 007.906.529-51, na qualidade de coproprietária do imóvel objeto da penhora, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 8f9b620, intimados da penhora no id. 2a4f222/d431017/0bd73ff, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de setembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de setembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de setembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 28 de setembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … – Imóvel constituído pelo apartamento cobertura duplex 1505, do edifício à Av. Sete de Setembro, 207, Icaraí, Niterói, RJ, medidas e confrontações descritas na matrícula 22887 do 8º Ofício de Niterói, dividido em dois quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependências de empregada, cobertura, duas vagas de garagem, que avalio em R$ 1.300.000,00. Valor Total da Avaliação: R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.” Conforme Certidão do 8º Ofício de Niterói, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 22887em nome de RAPHAEL CORTES FREITAS COUTINHO e RAFAELE CRUZ PAZZOTI COUTINHO. Consta ainda na referida certidão: AV-14-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0100861-26.2017.4.02.5102; Processo 0010171-76.2015.5.01.0021; AV-16-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0010171-76.2015.5.01.0021; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0010171-76.2015.5.01.0021; AV-18-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: Processo 0100426-76.2019.5.01.0074; R-19-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízoda 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0101827-32.2017.5.01.0058; R-20-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízoda 5ª Vara Federal de Niterói-RJ, Processo 0176564-60.2017.4.02.5102; R-21-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100426-76.2019.5.01.0074; R-22-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo-RJ, Processo 0100083-58.2020.5.01.0264; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Conforme relatório de Consulta de Indisponibilidade realizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Processo 0101264-98.2017.5.01.0038; R-24-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízoda 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, Processo 0100891-12.2016.5.01.0003; R-25-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, Processo 0000014-89.2012.5.01.0040, que é objeto do presente feito; R-26-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, Processo 0000014-89.2012.5.01.0040, que é objeto do presente feito; R-27-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo 0100888-51.2018.5.01.0241. Conforme id. 8f78ab8/66f5b6a, o imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 205104-3), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 2.401,06. O imóvel NÃO apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM). Conforme informação prestada pelo condomínio até julho/2023, o imóvel NÃO apresenta débitos de condomínio. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FLAVIA BUAES RODRIGUES, Juiz(a) do Trabalho.