Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL
DA COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)
Falência de BANCO BRJ S/A
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de BANCO BRJ S/A, processo nº 0050550-35.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, através da Administradora Judicial R2A SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, por seu representante Dr. Rubem Pereira da Silva Junior, e seu advogado Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, OAB/RJ 065.541, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo sitewww.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 14/06/2018, às 14,00h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ,pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545,e-mail: [email protected], acima da avaliação e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site do leiloeiro, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 25/06/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bemarrecadado, descrito e avaliado às fls. 4013/4057,constituídos de:Cobertura Duplex,Apartamento 2001da Rua General Pereira da Silva, n° 185, Icaraí, Niterói – RJ, com direito a uma vaga de garagem e cobertura, posição frente, com as respectivas frações ideais de 21526/597838 e 2016/597838 do terreno foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina. Primeiro pavimento: sala com varanda fechada, corredor, 01 suíte, 02 quartos simples, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependências completas de serviço (quarto e banheiro), escada de acesso.Segundo pavimento: hall, banheiro social, varanda coberta, terraço descoberto cercado por muros e grades, churrasqueira e despensa. Área útil total 192,25m². Estado de conservação: necessitando de reparos. O terreno mede: 16,75m de largura na frente, 12,87m de fundos, 35,35m + 6,53m + 20,80m pelo lado direito e 50,00m pelo esquerdo, confrontando na frente à Rua General Pereira da Silva, do lado direito com a entrada de servidão e casas VI, VIII e X da Vila n° 183 da Rua General Pereira da Silva, do lado esquerdo com os prédios 193 e 197 da Rua General Pereira da Silva e nos fundos com os imóveis n° 82 da Rua Mem de Sá e casa n° X da Rua General Pereira da Silva, n°183.Avaliado em R$950.562,08(novecentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e dois Reais e oito centavos). Matriculado no Cartório do 9° Ofício de Justiça de Niterói sob o n° 8397, Livro n° 2, Ficha 1. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo juízo da 26ª Vara Cível da Capital, nos autos dos Embargos à execução n° 2000.001.28884-2interposto por Empresa Jornalística e Editora Regional Ltda em face de Banco BRJ S/A. Consta na R-18 ARRECADAÇÃO DE BENS sobre o imóvel acima descrito, determinada por este juízo. Inscrito na PMN sob o n° 142.577-6, onde consta área de 130m², constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2016 a 2018, no montante de R$8.632,04 (oito mil seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 1208667-4, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2016 e 2017, no montante de R$262,82, mais acréscimos legais. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estarálivre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vira ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem seráalienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com cancelamento de averbações e registros de penhora; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F)Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; G)Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, devendo os interessados vistoriar todos os itens, inclusive quanto a falta de peças e componentes, pois não serão aceitas reclamações posteriores ao leilão. H) As vistorias deverão ser marcadas no escritório do Leiloeiro, através do telefone: (21) 2524-0545, email: [email protected], ou pessoalmente no endereço sito à Av. Almirante Barroso, n°90, Gr. 1.1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Laudo de avaliação na íntegra no site e escritório do leiloeiro.I)Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30.Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da Massa a perda da caução, voltando o(s)bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. Eu, MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/9151, mandei digitar e subscrevo.(Ass.) PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito.