JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GAFISA SPE-32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pelo CONDOMINIO CARPE DIEM RESIDENCIAL em face de GAFISA SPE-32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0002276-18.2018.8.19.0212), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito em exercício na Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GAFISA SPE-32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 26/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado a fl. 460, descrito e avaliado às fls. 607 – 625 – IMÓVEL – “Apartamento 404 do bloco 02, situado na Estrada Francisco da Cruz Nunes nº 11.722, edificado no lote 01-A, da quadra 13, do loteamento Cidade Balneária Itaipu – Bairro Itaipu, inscrito na PMN sob o nº 220.571-4, com as seguintes características: Circulação, sala, escada de acesso ao pavimento superior, 02 quartos, sendo 01 suíte com circulação, banheiro social, banheiro da suíte, varanda, cozinha, área de serviço e previsão para churrasqueira e cobertura com sala, escada de acesso ao pavimento inferior, suíte, terraço descoberto, pergolado, previsão para piscina e previsão para churrasqueira, com direito ao uso de 02 vagas de garagem (sendo 01 vaga presa e 01 vaga livre vinculada à presa), do empreendimento denominado CARPE DIEM RESIDENCIAL (cf. AV.05).”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Estrada Francisco da Cruz Nunes nº 11722, Condomínio Carpe Diem Residencial, Niterói/RJ, unidade 404, bloco 02, cujas metragens e confrontações e as correspondentes frações ideais da unidade habitacional e vaga de garagem e do terreno são as constantes da certidão fornecida pelo cartório do 16º Oficio de Niterói, onde consta Registro sob o nº 34.258 e inscrito na PMN sob o nº 220571-4. CARACTERISTICAS: Trata-se de apartamento em cobertura com área útil de 122,49m2, com direito a duas vagas de garagem (sendo uma vaga presa e uma vaga livre), composto de dois pavimentos. No primeiro: uma varanda na frente, uma sala com dois ambientes, uma cozinha, área de serviço pequena acoplada à cozinha, dois quartos, sendo um suíte e um banheiro social. No segundo: uma suíte, uma saleta, um banheiro social, área externa com churrasqueira e piscina. Todas as janelas são de esquadria de alumínio anodizado branco e vidro temperado, inclusive o guarda corpo da varanda; todo apartamento em piso frio e possui aquecimento à gás nos banheiros. Construído em condomínio fechado, com elevador, possuindo rampas e elevadores para acessibilidade de deficientes, segurança 24h, um salão de festas, espaço gourmet, churrasqueira, playground, sala de jogos, academia, brinquedoteca, sauna, piscina. CONSIDERAÇÕES: O imóvel tem acesso para rua de calçamento asfáltico e possui fácil acesso, pois está situado em área nobre de Itaipu. Região servida de transporte público, com total infraestrutura urbana, tais como fornecimento de água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública e próximo ao comércio. AVALIADO EM R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”.– Conforme Certidão do 16 Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34258, em nome de GAFISA SPE – 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; consta(m) ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Consignação de oficio – para constar que o imóvel objeto desta matrícula é foreiro ao domínio da UNIÃO; (b) na AV.02 Consignação de oficio – Suspensão de Foro e Laudêmio – determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói , nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO FEDERAL, nos autos do processo nº 2008.51.02.001657-5; (c) na AV.14 – Leilões Extrajudiciais negativos.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2025, cujo valor total é de R$165.544,98, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$450,35, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2020 a 2022 encontram-se com Débitos inscritos em Dívida Ativa; e (c) conforme planilha atualizada na data de 11/12/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$361.004,60.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ADRIANA LEITE BRANDAO CATHARINA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16992, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito.