TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais em fase de execução, requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DE NAZARÉ em face de TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA HELAYEL, NICOLA VIGIANO HELAYEL e ANTHÔNIA VIGIANO HELAYEL, processo nº 0064238-08.2009.8.19.0002, na forma abaixo:

O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA HELAYEL, NICOLA VIGIANO HELAYEL e ANTHÔNIA VIGIANO HELAYEL, assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 01/06/2021 e 08/06/2021 sempre às 14:00 horas, de forma somente ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, será apregoado, sendo o 1º leilão a ser realizados por valor igual ou superior à avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de avaliação direta de fls. 214, reiterado às fls. 259. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL residencial constituído pelo apartamento 1.603 situado na Rua Doutor Mário Viana, nº 380 – Santa Rosa/Niterói, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 8º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº 14916 (conforme certidão do RGI atualizada) e na inscrição municipal nº 178.594-8 (IPTU). PRÉDIO: denominado “Edifício Praia de Nazaré”, com portaria de frente para rua, gradeada, com porteiro eletrônico, piso frio e pintura em bom estado na portaria, com 2 (duas) vagas de garagem, circuito interno de TV, 11 (onze) andares, 4 (quatro) apartamentos por andar, 2 (dois) elevadores, um social e outro de serviço, playground comum com salão de festas, área de lazer infantil e churrasqueira, portaria funcionando 24 horas com porteiro. APARTAMENTO: no primeiro andar – se trata de uma cobertura de 2 (dois) andares, com 225m² e 2 (duas) vagas de garagem. Constitui-se por uma sala com aproximadamente 6 x 8 metros, com pintura em estado ruim de conservação, piso frio, no meio do corredor de acesso aos quartos. Uma suíte de aproximadamente 6 x 6 metros, com pintura em estado ruim de conservação, piso frio e varanda, banheiro de aproximadamente 5 x 1 metros, azulejado e com piso frio. Um segundo quarto com pintura em estado razoável de conservação, piso frio e um aparente vazamento. Na cobertura (segundo andar) – uma escada de acesso caracol, com razoável estado de conservação, aproximadamente 16 x 7 metros, parte com piso e tábua corrida e parte com piso frio, com aparente vazamento, telhas quebradas e pintura em estado ruim de conservação. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, em bairro e rua com boa procura comercial, com fartura de comércio e acesso fácil e transporte público. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS do 8º Serviço Registral de Imóveis de Niterói, imóvel constituído pelo apartamento 1.603, do Edifício Praia de Nazaré, com direito a 2 (duas) vagas de garagem, localizadas indistintamente nos pavimentos garagem, na Rua Doutor Mario Viana, nº 380, e fração ideal 0,036750 do terreno que no todo mede: 20,00m de largura na frente para a Rua Doutor Mario Viana, 20,00m nos fundos, sendo 12,80m para a Travessa Joaquim de Oliveira Rocha e 7,20m para o nº 24, tendo em 50,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o n 388 e do lado esquerdo com o nº 37. Superfície de 1.000,00m². INSCRIÇÃO PMN: 178.594-8. R.2 – COMPRA E VENDA: TRANSMITENTES: 1) RAQUEL DRUMMOND PIMENTAL MENEZES; 2) EDUARDO PIMENTEL MENEZES e 3) INÊS DRUMMOND PIMENTEL MENEZES. ADQUIRENTE: ANA PAULA FIGUEIREDO (…) Escritura do Cartório do 16º Ofício de Niterói, Livro 525, fls. 115 de 24 de abril de 2006. O (a, s) Transmitente (s) vendeu (ram) para o (a, s) Adquirente (s), o imóvel antes descrito pela quantia de R$ 350.000,00.O (s) imposto (s) de transmissão foi (ram) pago (s) em 24 de abril de 2006, no valor de R$ 7.0001,94. Demais condições no título apresentado; R.4 – PENHORA referente a esta ação; R.5OBRIGAÇÃO DE FAZER: TRANSMITENTE: ANA PAULA FIGUEIREDO. ADQUIRENTES: 1) TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA HELAYEL, 2) NICOLA VIGIANO HELAYEL e 3) ANTHÔNIA VIGIANO HELAYEL. Os adquirentes houveram do transmitente por OBRIGAÇÃO DE FAZER o imóvel acima descrito (2018). CONSTA NOS AUTOS às fls.06/07: INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DATADO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, onde figuram como Outorgantes promitentes vendedores: TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA HELAYEL, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº 631065, expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF nº 014.273.117-06; NICOLA VIGGIANO HELAYEL, brasileira, solteira, maior, universitária, portadora da carteira de identidade nº 12129257-7, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF nº 055.577.117-24 e ANTHONIA VIGGIANO HELAYEL, brasileira, solteira, maior, universitária, portadora da carteira de identidade nº 21639778-9, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF nº 115.086.527-08, residentes e domiciliados nesta cidade na Praia de Icaraí nº 509/501 – Icaraí, e como Outorgada promitente compradora: ANA PAULA FIGUEIREDO, brasileira, jornalista, portadora da carteira de identidade nº 054.786.63-7, expedida pelo IFP 14/12/1979, inscrita no CPF sob o nº 907.662.887-49, domiciliada nesta cidade na Rua Mario Viana, 380/1.603 – Santa Rosa. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 106.389,70 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em Fev/2021); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 789,51 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em Fev/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 587.927,89 (conforme planilha atualizada até Fev/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob hipótese alguma. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Faculta-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação, no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser pago sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e será avaliada pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o art. 908 do CPC. As certidões referentes ao art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas devidamente comprovadas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é crime de violência ou fraude em arrematação judicial, previsto no art. 358 do Código Penal, punido com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz(a) de Direito.