JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN PLACE em face de CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA (Processo nº 0212768-88.2008.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na quinquagésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 31/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 02/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento duplex de cobertura 501, bloco 02, situado na Rua Comandante Rubens Silva, nº 700 – Freguesia (Jacarepaguá), nesta cidade. Com topologia plana, próximo as principais vias de acesso ao Centro do Rio e Barra da Tijuca, ao comércio local, farmácias, supermercados e lazer. O condomínio apresenta total infraestrutura de apoio com portaria 24 horas, piscina, sauna, salão de festas, churrasqueiras, playground, academia, CFTV e controle de acesso automatizado. Imóvel: A análise teve por base informações repassadas pelo condomínio, já que por encontrar-se fechado não foi possível a vistoria do imóvel. Com área privativa de 180m². Inscrição imobiliária: 3.025.660-6. Avaliado indiretamente em R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 276.563, onde no R-03 promessa de Compra e Venda feita por Construtora Santa Cecília em favor de Alexsandro Souza; Consta no R-04 Penhora determinada da 02ª Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos da ação de cobrança movida polo Condomínio Green Place (0005510-26.2004.8.19.0203); Consta Indisponibilidade do imóvel determinado pela 04ª Vara Cível de Duque de Caxias, nos autos da ação em face de Adriana Rodrigues Souza (0002796-57.2004.8.19.0021); e, Penhora da presente ação de indenização. A escritura de promessa de compra e venda registrada na matrícula foi rescindida por decisão judicial no processo 0005450-82.2006.8.19.0203. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 147.214,97, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 746,47. O débito condominial monta em R$ 653.144,98. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo CivilTodavia, o condomínio-credor dará quitação ao arrematante dos débitos condominiais anteriores a arrematação, caso o produto da venda não seja suficiente para quitação de todos os débitos do imóvel, conforme informações do síndico do condomínio. Ciente o interessado da decisão de fls. 1339: “1.Designo as datas sugeridas para o leilão público presencial: 31/03 e 02/04/2020 às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro (Av. Erasmo Braga, 227/1008, Centro). 2.Publique-se o edital, observadas as regras do artigo 886, do NCPC, consoante o art. 884 do NCPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superior ao valor da avaliação. Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do NCPC (se houver coproprietário). O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (52ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 3. Intime-se o executado e patrono por publicação no DO. 4. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 5. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 6. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC) . 7. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo”. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições Gerais da Alienação: Todos os lances não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou mediante sinal de 30% da arrematação e o saldo restante (70%) em até 48h, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br). O pagamento deverá ser feito no prazo de 24 horas, e enviada a comprovação ao e-mail do Leiloeiro, no prazo de 48 horas. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, a ser creditada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, mediante entrega de cheque caução no ato da arrematação. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail, contato telefônico ou pessoalmente. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Lucilia Gherman, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.