JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO ASSMAN GONÇALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DONA CAROLINA em face do ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES (Processo nº 0039460-25.2015.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 28/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 384 – descrito e avaliado às fls. 403/405 – IMÓVEL – “Aptº 801 do Bloco “I” à Rua Carolina Santos, nº 119, na Freguesia do Engenho Novo, com direito a 03 vagas de garagem e fração ideal de 2,50% do terreno, que mede 12,00m mais 18,00m nos fundos, configurando um ângulo obtuso interno, extremando com os prédios nºs 156 e 22 da vila da Rua Aquidabã; 62,50m pelo lado direito, confrontando com o nº 115 da Rua Carolina Santos e 65,50m do lado esquerdo por onde confronta com o nº 127 da mesma Rua Carolina Santos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “1) O IMÓVEL: Constituído pelo apt. 801 da Rua Carolina Santos nº 119 bloco 01, no bairro. Lins de Vasconcelos – RJ, com direito a 03 vagas de garagem. Devidamente registrado, dimensionado e registrado no 1º SRI sob a matrícula 55469 inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.853.375-2 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial de frente: idade: 1989, área m²: 145, 2) O PRÉDIO: Construção em padrão do tipo apartamento no oitavo pavimento, acessado por elevador, localizado em um dos principais logradouros do bairro, próximo da Rua Dias da Cruz. O apt. 801 possui sala (com varanda), quarto, banheiro, suíte, cozinha, área de serviço, dependência de empregada (quarto com banheiro). No andar de cima: terraço com churrasqueira e piscina, quarto e banheiro. O imóvel se encontra em mal estado de conservação. O piso de tábua corrida da sala se encontra bem danificado, sem verniz em algumas partes. A pintura da parede estava descascando em alguns pontos. A pintura do quarto apresentava sujeira e o piso de tábua corrida estava danificado. O teto do banheiro apresentava uma rachadura e o “spot” estava soltando. O piso de tábua corrida da suíte estava danificado e a pintura apresentava sujeira e descascava em alguns pontos. O espaço destinado ao ar condicionado se encontrava aberto, permitindo a entrada de água e luz. Não havia pia ou vaso sanitário no banheiro da suíte, apenas bidê. Foi realizado um reparo que não foi pintado. Os armários da cozinha estão mal conservados, sem 2 portas, com alguns puxadores faltando. A pintura do quarto da dependência de empregada estava suja. No andar de cima, a piscina estava tomada por mato, e o piso estava danificado. Havia uma parede quebrada ao lado do banheiro, cujo basculante estava sem um vidro. O piso de tábua corrida do quarto estava danificado, havia rachadura na parede e no teto. O condomínio possui 2 elevadores, área de lazer com piscina, brinquedos, sala de ginástica, churrasqueira, 2 banheiros femininos, 2 banheiros masculinos e salão de festas. O acesso ao apartamento foi franqueado pelo Dr. Augusto Cesar Quintela de Azeredo Bastos no dia 23/03/2026. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$700.000,00 (setecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55469, em nome de: 1) ALEXANDRE GONÇALVES JACARANDÁ, casado com CRISTIANE DOS SANTOS HUGUENIN JACARANDÁ pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES, casado com MARISTELA GOUVEA GONÇALVES pelo regime da separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.11 – Usufruto em favor de ADELINO GONÇALVES E IRACEMA HILDEGARD ASSMANN GONÇALVES, fica gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias (cf. AV.12), sendo certo que sob fls. 109/110 desta Execução (proc. n. 0039460-25.2015.8.19.0208) encontram-se documentos comprovatórios dos falecimentos dos usufrutuários; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES, nos autos do processo nº 0427052-10.2014.8.19.0001; (d) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pinheiral/RJ, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de: 1) OLARIA GONÇALVES LTDA, 2) ALEXANDRE GONÇALVES JACARANDÁ, 3) CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES, E 4) ADELINO GONÇALVES, nos autos do processo nº 0000329-10.2002.8.19.0043; (e) na AV.17 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0001558-42.2013.5.01.0343; (f) na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, nos autos do processo nº 0001404-81.2013.5.01.0421; (g) na AV.19 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pinheiral/RJ, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de: 1) OLARIA GONÇALVES LTDA, 2) ALEXANDRE GONÇALVES JACARANDÁ, 3) CARLOS AUGUSTO ASSMANN GONÇALVES, E 4) ADELINO GONÇALVES, nos autos do processo nº 0000633-08.2010.8.19.0082; (h) na AV.20 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0001515-82.2013.5.01.0343; (i) na AV.21 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0001252-73.2013.5.01.0343, (j) constando as seguintes prenotações: 1) prenotado sob o nº477155, 6ªVARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ – PENHORA – PROC: 0039460-25.2015.8.19.0208″; 2) prenotado sob o nº479983, Lº1-CI, fls.51 de 13/03/2026. “Cert./Mandados (04/09/2024), 3ªVARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA RJ – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – PROC. 00015150820135010343.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2025,  mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$95.226,66, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$924,41, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 15/06/2026, a dívida atualizada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$890.540,58. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18093, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito.