TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL FOUR SEASONS em face de ESPÓLIO DE MARIA LUIZA SILVA DO COUTO (Processo nº 0000145-63.2019.8.19.0203), na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juiza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RENATO SILVA DO COUTO, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE MARIA LUIZA SILVA DO COUTO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado às fls. 325, tendo sido o réu intimado às fls. 334/335, descrito e avaliado às fls. 367, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de março de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 22 de março de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 29 de março de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156.  DO BEM IMÓVEL: o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 325 – descrito e avaliado às fls. 367. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETADE IMÓVEL RESIDENCIAL: “Ao(s) 06 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2022, às 20:29, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL compareci/comparecemos RUA GEMINIANO GOIS, Nº: 659 – APTº: 503 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL SITUADO NA RUA GEMINIANO GOIS, Nº: 659 – APTº: 503 – COBERTURA, IMÓVEL DE 159 METROS QUADRADOS, FECHADO E VAZIO, POSSUINDO NO 1º ANDAR: 01 QUARTO, 01 SUÍTE, 01 SALA DE DOIS AMBIENTES; COZINHA COM ÁREA DE SERVIÇO ACOPLADA, BANHEIRO SOCIAL E 01 LAVABO. NO 2º ANDAR: 01 QUARTO; 01 SALETA; 01M ÁREA EXTERNA COM PISCINA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CHURRASQUEIRA.ÁREAS COMUNS: PORTARIA 24 HORAS; PISCINA; SAUNA Á VAPOR; ACADEMIA; BRINQUEDOTECA; SALÃO DE FESTAS; GARAGEM COBERTA E SUBTERRÂNEA. APARTAMENTO COM DIREITO A TRÊS VAGAS DE GARAGEM. VALOR DO CONDOMÍNIO APROXIMADAMENTE NOVECENTOS REAIS. PRÉDIO PRÓXIMO A COMÉRCIO, TRANSPORTE PÚBLICO E LONGE DE COMUNIDADES. PASSO A AVALIAR O REFERIDO IMÓVEL EM R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil reais)… Observação: INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO SR. HILTON CARLOS FERREIRA, IDENT.Nº: 06561456-2 DO DETRAN , IMÓVEL ENCONTRA-SE FECHADO DESDE 2015. Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 690.468,23 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 298708, em nome de MARIA LUIZA SILVA DO COUTO. Consta ainda na referida matrícula: R-12: PENHORA: Oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 30.451,71, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 536,86. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 23/01/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 156.687,04 (cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio/executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Andreia Florencio Berto, Juíza de Direito.