JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AIMEE DA CUNHA GILBERT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO movida pelo EDIFICIO CARMELITA contra AIMEE DA CUNHA GILBERT (Processo nº 0142273-14.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AIMEE DA CUNHA GILBERT, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 14/08/2019, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 766 – descrito e avaliado à fl. 990/991 e 1093/1095 – IMÓVEL – “Apartamento nº 601, do prédio situado na Rua Martins Pena nº 58, freguesia do Engenho Velho, com a fração de 298/1.000 do respectivo terreno que mede 19,50m de frente, 49,40m pelo lado direito, em reta, 41,45m pelo lado esquerdo em 2 segmentos, sendo o 1º a contar da frente, de 28,10m e o 2º de 13,35m. Ao fim do 1º segmento, alargando-se o terreno no sentido da direita de quem entra, para mais 16,15m. nos fundos, tem o terreno 35,90m medidos ao longo de 2 segmentos respectivamente, com 24,60m e 11,30m a contar da esquerda para a direita. Ao fim do 1º segmento, o terreno se estende no sentido do fundos, por 8,30m; assim em outras palavras o terreno tem de frente 19,50m, do lado direito em reta – 49,40m do lado esquerdo, em uma La linha, em direção aos fundos, constam-se 29,10m, findo os quais, quebrando-se 16,15m, findo os quais, quebrando-se à esquerda, contam-se em direção aos fundos, mais 13,15m, nos fundos, por uma La linha, partindo-se da lateral esquerda, em direção ao lado direito contam-se 08,30m, findo os quais, e finalmente, contam-se até o lado direito do terreno 11,30m, fechando-se assim o perímetro; confrontando nos fundos com os imóveis nºs 165, 167, 169 e 171 da rua Dr. Satamini, à direita, confronta com o imóvel nº 64 e à esquerda com os de nºs 54 e 48, todos da Rua Martins Pena. Inscrição nº 0.770434-9 CL. 07682-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO FLS. 990/991: “DESCRIÇÃO – LOCALIZAÇÃO: A Tijuca é um bairro residencial que dispõe de todos os serviços públicos: água potável, energia elétrica, gás canalizado, telefonia, internet, coleta de lixo e esgoto. O imóvel se situa entre a Rua Campos Sales e a Rua Dr. Satamini, próximo à estação de metro Afonso Pena, além de ter nas imediações a Praça Afonso Pena, comércio variado e o América Futebol Clube. IMÓVEL: O imóvel objeto da presente avaliação é um apartamento composto pela unidade 601, suas dependências, unidade 701, e áreas agregadas, casa aos fundos do terreno e o terreno no entorno do edifício, de propriedade da autora. A unidade 601 possui acesso privativo por elevador, que hoje está inativo e o hall de acesso é utilizado como depósito. É composta por: copa, cozinha, dispensa, biblioteca, jardim de inverno, varanda, 3 salas, 2 banheiros, 2 quartos, em péssimo estado de conservação, necessitando de obras emergenciais. Sua parte superior, unidade 701, também acessada pelo elevador privativo, considerada como dependência da unidade 601 no RGI, em estado extremamente precário, sem condições de habitabilidade, é composta por: Sala, 02 quartos, banheiro, dispensa e terraço. A casa dos fundos do terreno se encontra em estado de ruína, com rachaduras, sem condições de habitabilidade, e é composta por 2 andares: banheiro, pequeno anexo de alvenaria, uma vaga com cobertura de telhas onduladas de plástico, e na parte superior, 2 quartos. O terreno nos fundos, segundo informações, hoje é utilizado como estacionamento pelos filhos da autora que alugam o espaço como estacionamento. Um dos acessos pela laterais, também de propriedade da autora, encontra-se fechado como área restrita do condomínio, com acesso para a unidade do zelador. ÁREA: O terreno e a casa dos fundos foram medido in loco. Terreno (área total) = 636,02m² (considerando o corredor de passagem dos carros na lateral direita e o terreno ocupado pela casa). Terreno (área livre hoje, outubro 2018) = 451,2m². Terreno (corredor lateral de acesso aos fundos) = 78,6m². Casa dos fundos = 177,4m² (71,2m² andar superior e 106,2 andar inferior). Área útil unidade 601/701 = 600m² (Área das unidades obtidas por meio da guia de IPTU disponibilizada). O imóvel tem direitos especiais com dependências no 7º pavimento (cf. AV.02). ADITAMENTO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO FLS. 1093/1095: Ressalta-se, conforme descrito no laudo pericial, que o imóvel objeto da presente avaliação é um apartamento composto pela unidade 601, sua dependência, unidade 701 e o terreno em torno do edifício, que contem uma casa aos fundos. Os cálculos de avaliação da casa aos fundos e do terreno constam no laudo anexo ao presente processo as fls. 987/1040. Quanto a área descoberta que cerca o prédio, foi feito um estudo de incorporação visando o máximo aproveitamento nesta área com base na legislação municipal urbanística vigente e seriam 4 casas de 177,4m², dois andares, 2 quartos e uma vaga de garagem cada. CONCLUSÃO: Tendo prestado os devidos esclarecimentos, e cumprido a determinação deste juízo, retificamos o valor da cobertura unidade 601 encontrado no laudo pericial de fls. 987/1040. Terreno = 1.520.000,00. Unidade 601 / 701 = R$1.272.000,00. Valor global das propriedades da autora, 601 + 701 + terreno dos fundos: R$2.792.000,00”. RJ, 12/03/2019.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.667, em nome de: 1) ISOLINA  DE OLIVEIRA COSTA, casado com ARLINDO FELIPE DA COSTA pelo regime da comunhão de bens; 2) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA FARINHA, casado com NATALIA VALÉRIA GASPAR NETO CORREA FARINHA, pelo regime da comunhão de bens.– Constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – ADITAMENTO – para fazer constar na íntegra os direitos especiais que cabem ao apartamento 601, objeto desta matrícula, como segue: o 6º pavimento compreende um único e grande apartamento que é o de nº 601 dele existindo diversas dependências no 7º pavimento, onde também se encontra o terraço que é privativo do 6º pavimento; ao lado possui o edifício um hall, onde se encontra um elevador que serve exclusivamente o apto 601 e suas dependências, existindo nos fundos do terreno garage e acomodações para empregados, inclusive instalações sanitárias, tudo pertencentes ao citado apartamento 601, ao qual cabem, também, com exclusividade, além das ditas dependências, a entrada ao lado do edifício e o uso da área do terreno existente aos fundos; (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA CARMELITA DA SILVA FORTUNA, nos autos do processo nº 2005.120.050489-4; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA CARMELITA DA SILVA FORTUNA, nos autos do processo nº 0223851-04.2008.8.19.0001 (2008.001.220920-4); (d) no R.13 – penhora do direito e ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida pelo EDIFÍCIO CARMELITA em face de MARIA CARMELITA DA SILVA FORTUNA, nos autos do processo nº 0142273-14.2011.8.19.0001; (e) no R.14 – penhora do direito e ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de Execução de título Extrajudicial – CPC – Fiança / Espécie de Contratos movida pelo ESPÓLIO DE MARIA REGINA LINHARES DOS SANTOS em face de MARIA CARMELITA DA SILVA FORTUNA, nos autos do processo nº 0373352-85.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2018, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$470.692,08, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$1.358,25, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de junho de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.