JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO LAURO MULLER em face de NICOLAS FRANÇOIS MARIE BOURLON (Processo nº 0297850-48.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na quadragésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a NICOLAS FRANÇOIS MARIE BOURLON, e a interessada MARTHA VASCONCELLOS BOURLON, de que no dia 17/12/18, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/12/18, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Cobertura C-01, situado na Rua Lauro Muller, n° 96, – Botafogo/RJ. EDIFÍCIO: Prédio em bom estado de conservação aparente, composta de 15 pavimentos, sendo doze apartamentos por andar, dividido em três blocos, servido por dois elevadores em cada bloco, sendo um social e um de serviço, portaria 24 horas. Prédio não possui infraestrutura de lazer, somente salão de festas. APARTAMENTO: Segundo informações colhidas por intermédio do porteiro do edifício. É composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, dependência de empregada e sem vaga de garagem. Edificação antiga de 1972, medindo cerca de 81m², conforme espelho de IPTU. Inscrição imobiliária: 1.154.644-7. REGIÃO: Prédio bem localizado, alinhado a via pública, em logradouro de boa valorização em relação ao bairro, próximo ao Shopping Rio Sul, servido por todos os melhoramentos públicos do município próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércios em geral, serviços de transportes, etc. Atribuo ao bem imóvel, indiretamente, o valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 31.745. O débito condominial atualizado monta em R$60.348,79 conforme planilha fornecida pelo Condomínio. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.613,18, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Este bem poderá ser adquirido em parcelas, consoante o art. 895 do CPC, a seguir transcrito: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo…”. O interessado deverá enviar ao leiloeiro público tal proposta. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. Eu, Marcos Wilson Rodrigues DA Silva, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.