JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO C DO CONJUNTO CIDADE DE COPACABANA que move em face do ESPÓLIO DE MOHAMAD MANSOUR (processo nº 0191836-35.2015.8.19.0001) na forma abaixo:

A DRA. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito Titular na quadragésima primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE MOHAMAD MANSOUR, Representado por seu inventariante JOÃO MIGUEL FIGUEIREDO DE ARAÚJO,  suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e  do NCPC., que no dia  05/04/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected].,  apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  09/04/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA SIQUEIRA CAMPOS Nº 143 – BLOCO: C COBERTURA 03 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO – RJ. Apartamento C-03 do edifício sob o nº 143 da Rua Siqueira Campos, com a correspondente fração ideal de 1.652/1.000.000 do terreno que mede 132,70m em dois segmentos a)113,20m e n) 19,50, confrontando nesta divisa com o alinhamento ímpar da rua Siqueira Campos, fazendo esquina com a Rua República do Paraguai, lado par; 168,56m a direita com três segmentos, sendo a)121,66m, b) 3,60m e c) 43,30m confrontando nesta divisa com o prédio nº 139 da Rua Siqueira Campos, em prosseguimento confronta com os prédios situados na Tenreiro Aranha nº 56,70,72,86,90,92,106,116,118,130,134,144 e 152; finalmente confronta com o prédio que apresenta numeração antiga de nº 286, casa VI da rua Toneleiros; a esquerda 159,00m em três segmentos, sendo a) 43,60m, b) 65,90 e c)49,50m confrontando nesta divisa ao longo do segmento “a” com o alinhamento par da Rua República do Líbano do Paraguai, por onde se apresenta s/nº esquina da rua Siqueira Campos, lado ímpar; em prosseguimento, confronta ao longo dos segmentos “b” e “c” com o prédio da Rua Figueiredo Magalhães s/n, lado par, esquina da Rua República do Paraguai, lado parte. Lado curvo de concordância das divisas frente e esquerda, 8,11m; fundos 23,70m alinhamento par da rua Figueiredo de Magalhães, por onde se apresenta s/n distando de 63,20m da Rua República do Paraguai, lado par. Devidamente registrado e dimensionado e caracterizado no 5º ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 27.493. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos Público do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor do metro quadrado local. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA EM R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).  O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu. Faço constar que a penhora oriunda da presente ação se encontra registrada na matrícula do imóvel e consta aberto inventário do espólio processo nº 0386689-15.2013.8.19.0001. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição:0026623-9): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 13.481,22  (treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:26949-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 991,24 (novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos)  mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de crédito atualizada em fevereiro de 2023 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 568.428,84 (quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de                         R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial e o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Titular do Cartório – Laurindo Francisco da Costa Neto. (Mat 01.19923) e pela MMª Dra. Camilla Prado.