Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av Erasmo Braga, 115 3º andar. Sl. 365CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2383 e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DANIEL BOVET em ESPÓLIO DE ALICE DA LUZ SALVADOR – Processo nº. 0189175-78.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente ao ESPÓLIO DE ALICE DA LUZ SALVADOR, representada por CLAUDIO SALVADOR SOARES, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 17/11/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, art. 885 e §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 482 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 529/530, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível acessar o imóvel, tendo em vista que segundo informação do funcionário do condomínio, Rosil da Silva, o morador não se encontrava no imóvel no momento da diligência, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado na AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 441, COBERTURA 02, BAIRRO COPACABANA, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 66187, Livro nº 3-DM, Fls. 137, inscrição municipal nº 0.375.663-2, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: Prédio misto, idade 1963, com (doze) andares, sendo até o quarto andar comercial, do quinto ao décimo segundo residencial, sendo ao todo oitenta e seis unidades, sendo duas coberturas. O prédio possui dois elevadores (um social e um de serviços), conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas, sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio, não possui área de lazer e não possui garagem. IMÓVEL: COBERTURA 02. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 106 m2.  DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2022. Fernanda Lobo Rodrigues – 01/21783 – Conforme certidão expedida pelo 05° Ofício de Registro de Imóveis, o  imóvel encontra-se assim descrito: Certifico revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, data da instalação até hoje, neles encontrei no livro 3-DM, número 66187 às fls.137, em nome de ALVARO LOPES MOURA, brasileiro, casado, a transcrição do apartamento C-02 do edifício sob número 441 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, com fração de 1/96 do terreno, que mede 10,00m de frente e fundos por 40,00m de extensão em ambos os lados e é remido de foro por título transcrito no livro 3-CG sob número 47468 as fls.197, adquirida dita fração por compra feita a Carteira Hipotecaria e Imobiliária do Clube Militar, nos termos da escritura de 30/9/1963 do Décimo Ofício, livro 1583 fls.50v, transmitida em 18/8/1964,e o apartamento por construção averbada em 18/8/1964, cujo habite-se foi concedido em 31/01/1964. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.375663-2, Área edificada de 106m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2007, 2008, 2010, 2012, 2015 a 2022, perfazendo o total de R$ 7.292,16, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 186483-4 apresenta débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 654,31.A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Roberto Marques Fernandes, Matrícula 01-26146, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.