COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0052637-92.2015.8.19.0002, referente a Ação de Partilha proposta por DAISE LENI MARTINS DE FREITAS em face de GERSON FERREIRA DE FREITAS, na forma abaixo:

A Doutora CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA- Juíza de Direito Titula da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Requerido supramencionado, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 24/03/2025com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel  abaixo descrito, para venda a quem mais der  e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde nesta data a R$ 1.151.892,00 (hum milhão, cento e cinquenta e hum mil, oitocentos e noventa e dois reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 31/03/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 575.946,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação de fls. 389/390.

 AVENIDA ALMIRANTE ARY PARREIRAS Nº 625 – APTO. 1.203 (COBERTURA) – ICARAÍ – NITERÓI/RJ. – “EDIFÍCIO VILLA SAN GIULIO”. Do Prédio: se trata de edifício residencial com serviço de portaria 24 horas, salão de festa e garagem. Do apartamento: se trata de imóvel  em que a cobertura tem uma parte externa e sala e banheiro e o apartamento tem 4 quartos, 1 banheiro social, sala, varanda, cozinha e dependência de empregada, avaliado por  R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), correspondentes a 253.871,55UFIR, equivalentes a R$ 1.151.892,00 (hum milhão, cento e cinquenta e hum mil, oitocentos e noventa e dois reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 8º Registro de Imóveis de Niterói/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 19.353, transcrito em nome de Pendotiba Imobiliária Ltda. e J.M. Construções Ltda., constando ter o mesmo direito a DUAS VAGAS DE GARAGEM de nºs. 47 e 27-A. e fração ideal de 0,03715, sendo que 0,03433 corresponde ao apartamento e 0,00282 para as vagas de garagem e seu terreno (lote 08-A da quadra XIX da Av. Ary Parreiras), medindo: 24,00m de largura na frente para a Av. Ary Parreiras, 22,00m nos fundos; 47,00m de extensão de frente e fundos pelo lado direito e 42,80m pelo lado esquerdo, confrontando do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 05, e fundos com quem  de direito.

Conforme elementos constantes dos Autos, cujas cópias se encontram acostadas às fls. 22/27, o supramencionado imóvel foi prometido vender aos litigantes Gerson Ferreira de Freitas e Deise Leni de Freitas, quando casados pelo regime da comunhão parcial de bens, através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda com Quitação, no qual figuram como Vendedores: Pendotiba Imobiliária Ltda. e JM Construções Ltda.

Consoante  teor da Ficha de Lançamento expedida pela  Prefeitura Municipal de Niterói, dito e imóvel tem  inscrição imobiliária nº 192.383-8, constando ser COBERTURA e ter área privativa de 227,00m², estando onerado com débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2016, 2019 e 2022, totalizando R$ 3.131,08, mais acréscimos legais.  No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2011735-4,  lançado com a mesma  área acima, não onerado por débitos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços presenciais eeletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio doe-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição do imóvel, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site (www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível,que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Niterói/RJ, 10 de fevereiro de 2025. Eu, (Cristiane Mendonça do Nascimento Tsumori – Titular do Cartório – Mat. 01-25.138), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.