Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga 115, SLA 509 e 511 B – CEP: 20020-903, Castelo, Fórum Central /RJ.
Tel. 3133-3180 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença proposta por BANCO BANERJ S.A OU BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A em face de GRÁFICA E EDITORA JJORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS – Processo nº. 0027865-30.1999.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA; ESPÓLIOS DE VALCIR ALMEIDA E IVANICE AZEVEDO ALMEIDA, na pessoa do seu Inventariante/Herdeiro WALCEYR AZEVDEO DE ALMEIDA E MARISA AZEVEDO DE ALMEIDA, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889, Inciso I e § único do CPC, de que no dia 13/12/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, os imóveis penhorados às fls. 690 (Termo de Penhora); descritos e avaliado às fls. 1.067, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Imóvel residencial SITUADO NA RUA LUIZ TOMAZ, N. 272 – APTO 601 (COBERTURA), BAIRRO DA LUZ, NOVA IGUAÇU, RJ, do Edifício São Judas Tadeu, e correspondente fração ideal de 200/2500 do respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no registro de imóveis da 1ª Circunscrição, sob a matrícula n. 14301, e inscrição na municipalidade sob o n. 519428-8, conforme demonstram as cópias do RGI e extrato/espelho do IPTU que instruem o mandado de avaliação. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Edifício de ocupação residencial, em estrutura de concreto armado e alvenaria, construído há aproximadamente 40 anos, com fachada de revestimento cerâmico, nas cores branca e marrom. Prédio com 21 unidades, todos com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, conforme descrito cópia do RGI. Não obteve este Oja autorização para realizar vistoria da área interna e comum do Edíficio, tendo o porteiro declarado que o prédio não possui piscina, salão de festas, sauna, churrasqueira, etc, infraestrutura comum nos prédios mais novos existentes na região. CONCLUSÃO: Ante as pesquisas levadas a efeito na região, em sites de vendas de imóveis, para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliando, e, descrição contida no RGI e Guia/espelho do IPTU, que descreve a área edificada, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 560.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circusncrição de Nova Iguaçu/RJ, encontra-se matriculado sob o nº. 14.301, assim descrito: Fração ideal de 200/2500 ávos do terreno designado por lote numero 12, da quadra 19, da rua Luiz Tomaz, antiga rua II, lado esquerdo de quem partindo da Avenida da Luz, segue pela rua Luiz Tomaz, em direção a rua Padre Guamão, antiga rua ´´E´´, constando no ato AV.2 HABITE-SE: Instruido com a certidão muncipal nº. 359/82, fica declarado que o apto. 601 do Edifício São Judas Tadeu, sio na Rua Luiz Thomas nº. 284, no Bairro Santa Eugênia, foi vistoriado pela Prefeitura deste Município, estando em condições de ser habitado. Nova Iguaçu, 01/04/1985; R-4 COMPRA E VENDA: Em favor de SEBASTIÃO PEDROSO JUNIOR, inscrito na OAB_RJ, sob o nº 4.682 emitida em 24.09.80, brasieliro, advogado, casado sob o regime da comunhão de bens com Vilma Ramos da Silva Pedroso, residente e domiciliado á rua Bernardinho de Mello , n.865, aptº 302, nesta cidade. Nova iguaçu 01/02/1984; Ato R-5 PERMUTA DE IMÓVEL; Lavrada em 05 de dezembro de 1997 nas notas do Cartório do 4º Ofício local onde o objeto desta matricula, passou a pertencer unicamnete á VALCIR ALMEIDA e sua mulher, IVANICE AZEVEDO ALMEIDA, já qualificados ao qual foi dado o valor de R$ 25.000,00. Nova Iguaçu, 06 de Maio de 1988; R-6 PENHORA : Oriunda da mencionada ação. Nova Iguaçu, 28/04/2015. AV-7-14.301: INDISPONIBILIDADE: Em nome de VALCIR ALMEIDA e IVANICE AZEVEDO DE ALMEIDA, já qualificados; tomando indisponivel o imovel objeto desta matricula. Nova Iguaçu/RJ, 07/02/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 00629697. Área edificada de 249 m2.
– Apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 1998 a 2001, 2007 a 2012 e 2014 a 2024, perfazendo o total de R$ 96.456,80, mais os acréscimos legais.
– Não possui Taxa de Incendio
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão;
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2024. Eu, Gilson Peralta Pereira – Chefe da Serventia, Mat. 01/19750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Aline Maria Gomes Massoni da Costa – Juíza de Direito.