JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GREEN VERITAS em face de ALEXANDRE MAGNO PARANHOS DE ARAUJO (Processo nº 0093213-74.2008.8.19.0002 – antigo 2008.002.092810-0), na forma abaixo:

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE MAGNO PARANHOS DE ARAUJO, ANA CLÁUDIA DA SILVA E SOUZA e PARTAC PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 27/02/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 306, descrito e avaliado às fls. 455. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DE AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo APARTAMENTO nº 902, do Condomínio do Edifício Green Veritas, situado na Rua Dr Souza Dias, 71, apartamento 902, Vital Brasil, Niterói, RJ. PRÉDIO: residencial, com porteiro, com elevadores, salão de festas e duas vagas de garagem. APARTAMENTO 902 não tendo o acesso ao interior do imóvel. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, e próximo a serviço de transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). De acordo com o 8º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 24.724 e registrado em nome de Partac Participações e Consultoria Imobiliária Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Av.7 Indisponibilidade de Bens de AC Group Participações e Consultoria Imobiliária Ltda, por determinação do Tribunal da 1ª Região, processo nº
00009383020135010246; 2) Av.8 Indisponibilidade de bens de Partac Participações e Consultoria Imobiliária Ltda, por determinação do Tribunal: TRT – 1 Região, processo nº 00007544820115010245. De acordo com o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda acostado às fls. 06/20, Partac Participações e
Consultoria Imobiliária Ltda prometeu vender o imóvel a Ana Cláudia da Silva e Souza casada com Alexandre Magno Paranhos de Araújo. De acordo com a Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007, 2013 e de 2017 a 2022 a 2020 no valor de R$ 66.648,86, mais acréscimos legais (Inscrição: 2061828).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 892,53, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 3994471-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 66.253,45. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Mat. 01-30922 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.