JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RUYMAR ANDRADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por REGINA ESPÍRITO SANTO ANDRADE em face de RUYMAR ANDRADE (Processo nº 0076978-44.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, Juíza de Direito da Décima Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUYMAR ANDRADE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/12/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/12/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 596, avaliado à fl. 666 – IMÓVEL – “Apartamento C-01 [Duplex: cf. AV. 10], com área real construída de 744,00m2 (cf. AV. 15), com 2 vagas na garagem do edifício na Avenida Atlântica, nº 2406, com a fração ideal de 0,0604 do domínio útil do terreno, que é Foreiro a União, que mede em sua totalidade: 21,63m de frente pela Avenida Atlântica, 21,50m de fundos, 25,30m a direita e 23,10m a esquerda não tendo sido incluída no lote ora descrito (lote 1 do P.A. nº 27.003), uma área de recuo com 5,10m de profundidade equivalente a 108,15m2, determinada pelo P.A. nº 4818, da Avenida Atlântica, figurando para o lote 1 do P.A. nº 27.003, um limite de profundidade de 23,00m a partir do alinhamento projetado e que para o mencionado lote conste uma área comum de ventilação para os prédios (servidão) com 2,00m de profundidade a esquerda e 3,50m de profundidade a direita, a partir da linha de fundo, equivalente a 59,12m2, confrontando ao lado direito com o nº 2.240, do lado esquerdo com o nº 2.388, ambos da Avenida Atlântica e nos fundos, com a supra mencionada área de ventilação constante do terreno descrito. VALOR DO BEM: R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.280, em nome de RUYMAR ANDRADE; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.30 – Existência de ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por REGINA ESPIRITO SANTO ANDRADE em face de RUYMAR ANDRADE, nos autos do processo nº 0076978-44.2022.8.19.0001; (b) na AV.32 – Existência de ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 32ª Vara de Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RUYMAR ANDRADE, nos autos do processo nº 0870144-55.2023.8.19.0001; (c) no R.33 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por REGINA ESPIRITO SANTO ANDRADE em face de RUYMAR ANDRADE, nos autos do processo nº 0076978-44.2022.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2024, cujo valor total é de R$244.718,19, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$946,62, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2019 e 2020 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; (c) conforme planilha apresentada pelo i. patrono do Condomínio na data de 26/11/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$262.427,30, mais acréscimos legais; (d) Débitos de Foro/Laudêmio, conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, há débitos de Foro/Laudêmio nos exercícios de 2022 a 2024, no valor total de R$12.804,46, sendo certo que os exercícios de 2015 e 2021 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, RENATO GOMES DE MATOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9115, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, Juíza de Direito.