JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0009751-88.2005.8.19.0209 / 2005.209.009335-2, proposto por ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MAURO CUSTODIO VAREJÃO E NILZA MARQUES DE LIMA VAREJÃO, em que o Exmo Sr. Dr. LUIZ FELIPE NEGRAO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/10/2019, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o direito e ação sobre seguinte imóvel penhorado e avaliado no referido processo: Apartamento 613 com dependência na cobertura do edifício situado na Av. Sernambetiba (atual Lúcio Costa) nº 9500, Barra da Tijuca/RJ, com direito a uma vaga de garagem, com avaliação atualizada de R$1.990.168,60. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, cuja íntegra está afixada no Cartório. RJ, 21/08/2019. Eu, TEREZA CRISTINA PEREIRA CAMPOS, Chefe de Serventia. 01/28146, subscrevo. Exmo. Dr. LUIZ FELIPE NEGRAO, Juiz de Direito.