JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ISABELLE DEL CIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGUNA DI MARE contra ISABELLE DEL CIMA (Processo nº 0004448-68.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ISABELLE DEL CIMA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 26/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 192, descrito e avaliado à fl. 200/201 – IMÓVEL – “Apartamento 608 com dependência na cobertura do Bloco 4 do prédio (…) situado na Rua Antônio Arthur Braga  (coronel-aviador) nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem sendo 1 vaga coberta localizada no subsolo e 1 vaga descoberta localizada no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 286/60000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia a Lagoa de Jacarepaguá; 140,23m a direita confrontando com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de: 152,84m mais 4,30m mais 33,75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex Aero Comércio, Industria Importação e Exportação Aeronáutica LTDA. Inscrição fiscal nº 3186779-9 CL. 21444-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL – Apartamento 608 com dependência na cobertura do bloco 4 do prédio situado na Rua Antônio Arthur Braga (Coronel – Aviador) nº 100, freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem sendo 1 vaga coberta localizada no subsolo e 1 vaga descoberta localizada no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 286/60000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47113 – Barra da Tijuca, nesta cidade, conforme cópia da certidão do 9º RGI que acompanhou o mandado, inscrição municipal 3186779-9, com área de 107,00m2, conforme cópia do IPTU que acompanhou o mandado. Cabe ressaltar que fui atendido no local pelo morador e esposo da Executada, Sr. Rafael Silva, não tendo me franqueada a entrada no imóvel, tendo informado ainda se tratar de unidade com 3 quartos (1 suíte), 1 sala, 1 lavabo, cozinha, varanda e 1 banheiro de empregada. Ressaltando ainda se tratar de imóvel em condomínio fechado, com portaria (serviço de Porteiro), próximo a vias com acesso a Av. das Américas e Ayrton Senna, condomínio com total estrutura de lazer e segurança, não inserido em área de risco, rua plana, com estrutura (luz, água e outros), próximo a Shopping e comércio. Avalio o imóvel e a respectiva fração ideal em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 338721, em nome de ISABELLE DEL CIMA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.14 – Alienação Fiduciária em favor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA; (b) no R.15 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGUNA DI MARE contra ISABELLE DEL CIMA, nos autos do processo nº 0004448-68.2020.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2016, 2017, 2019 a 2025, cujo valor total é de R$58.943,67, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme planilha atualizada na data de 15/12/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$45.923,78.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; comissão ao Leiloeiro de 3% sobre o valor da arrematação e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de janeiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCIANA SUHETT FONTELLA MONTEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 26457, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito.