JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído   dos   autos   da   ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por MARIA HELENA FREITAS NEVES em face de ANDRÉ LUIS DO VALLE THOMAZ FERREIRA, ORLANDO RIBEIRO FERREIRA e HELOIZA DO VALLE THOMAS (Processo nº 0132121-04.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na  trigésima  sétima  vara  cível  da comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ANDRÉ LUIS DO VALLE THOMAZ FERREIRA e s/m HERBENIA MAYHUMA OLIVEIRA ALVES FERREIRA, ORLANDO RIBEIRO FERREIRA e HELOIZA DO VALLE THOMAS, de que no dia 08/03/2021 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2021, no mesmo horário, pela melhor oferta,  não  sendo  aceito  lance  inferior  a  50%  (art. 891 do CPC),  o  imóvel  penhorado e  avaliado:  Direito e Ação sobre a Cobertura  01,  situada  na  Av.  Gilberto Amado, nº 672 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com 2/6 do terreno e três vagas de garagem no subsolo. PRÉDIO: possui um elevador, garagem coberta, zelador, interfone e play, apresentando bom estado de conservação. COBERTURA 01: possui área edificada de 352m2. Posição de frente. Inscrição imobiliária: 1.580.434-7. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 65.707, em nome do 1º Devedor e s/m, o qual adquiriu o imóvel através da Escritura de Promessa de Compra e Venda, registrada no R-9. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$325.232,74. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 900,07. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverão ser enviados ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.