Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DE PRATA em face de GRUPO OK – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A EPP – Processo nº. 0016748-14.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao GRUPO OK – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A – CNPJ Nº. 01.535.160/0003-60, SOMIX CONCRETO LTDA – CNPJ Nº 35.273.697/0001-59, NA QUALIDADE DE CREDOR HIPOTECÁRIO, NA FORMA DO INCISO I e V – ART. 889 DO CPC, de que no dia 16/10/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 891, §único c/c 885 do CPC, o imóvel penhorado á fls. 337 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 387/388 (index 433/434), esclarecimento do OJA às fls. 519/520 (index 573/574); homologada às fls. 619: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 18 do mês de julho do ano de 2018, às 10:00., em cumprimento do mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(s) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: – IMÓVEL: RUA JORNALISTA HENRIQUE CORDEIRO, 30 – APARTAMENTO 2208, CONDOMÍNIO MAR DE PRATA – BARRA DA TIJUCA – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – com vinte e dois pavimentos, com direito a (02) duas vagas de garagem, localizada indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolo e correspondente fração ideal de 0,7904 do terreno, designado por lote 01 da quadra III do PAL 39.697. DA DESCRIÇÃO – O apartamento é na cobertura do edifício tem 167m2 de área edificada. O edifício contém salão de festas, piscina, sauna, sala de ginástica, salão de jogos, quadra poliesportiva, parque infantil, estacionamento aberto e tem aproximadamente quinze anos de construção. Informo a Vossa Excelência que em 09/11 às 8:50 não logrei êxito em encontrar qualquer pessoa no local a fim de agendar visita para vistoria do imóvel, razão pela qual, autorizado pela portaria 03/2011 apresento a V.Exa. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, tendo como parâmetro á área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 1.400,000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. RJ, 18/07/2018; Esclarecimento do OJA às fls. 519/520 (index 573/574): CERTIDÃ0 DE ESCLARECIMENTO: Pelo Laudo de avaliação de fls. 396, lavrado em 18 de julho de 2018, referente ao imóvel situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro 30, apartamento 2208, Condomínio Mar de Prata, Barra da Tijuca, que fora avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), no que retifico o laudo anterior. Há manifestação da parte às fls., discordando da avaliação, alegando não estar em consonância core a realidade atual do mercado para imóveis da região, apresentando valor superior ao avaliado. Certifico que, primeiramente, avaliação foi feita de forma indireta, foi efetuada conforme o curso fornecido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ministrado pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ). Nas Avaliações de bens imóveis, inicialmente, há de se efetuar uma coleta de amostras similares ao bem a ser avaliado, tendo como a primeira amostra a base de cálculo do ITBI no valor de R$ 1.339.567,39 e as outras amostras retiradas da internet do site de vendas de imóveis. As avaliações de bens podem ser efetuadas de duas formas: avaliação direta e avaliação indireta. Avaliação direta é aquela onde o Oficial de Justiça Avaliador tem acesso ao berre a ser avaliado, podendo, assim, efetuar à homogeneização das amostras colhidas, levando em consideração todos os fatores que influenciam ria avaliação do bem: Avaliação indireta é aquela onde o Oficial de Justiça Avaliador, em virtude de não ter tido acesso ao bem objeto da avaliação, efetua a avaliação levando em conta, somente, alguns dos fatores que influenciam na avaliação do bem. Os fatores que influenciam na avaliação dos bens são: fator fonte (oferta), fator de localização, fator de equivalência e fator de área. Sendo assim, após a coleta das amostras os valores hão de ser homogeneizados, levando em consideração os fatores acima descritos. O Fator Fonte (oferta) é a relação entre o valor anunciada e o efetivamente alcançado. Utiliza-se como fator de fonte um valor entre 0,8 e 1,0. Isto ocorre em virtude da superestimativa dos dados de oferta (elasticidade dos negócios), que deverá ser descontada do valor total pela aplicação do fator médio observado no mercado: Fator Localização: para amostras situadas em áreas com a mesma força comercial do imóvel avaliando, utiliza-se o fator igual a 1 (um). Fator de Equivalência: para amostras com padrões construtivos e acabamentos similares ao imóvel avaliando, adota-se o fator igual a 1 (um). Para amostra com padrões construtivos e acabamentos superiores ao avaliando, adota-se o fator inferior a unidade. Para amostras com padrões construtivos e acabamentos inferiores ao avaliando, adota-se o fator superior a unidade. Fator de Área: quando a área do elemento de mercado estiver no intervalo,0,5x e 1,5x, o fator de área, será igual a 1 (um). Na hipótese dos autos, foram colhidas amostras semelhantes, não sendo necessário a homogeneização. Cumpre ainda informar que as avaliações são feitas a partir de um quadro de amostras levando-se em consideração a realidade cíclicos o mercado imobiliário naquela ocasião, sendo certo que, o preço dos imóveis não são estáveis, na verdade, cíclicos, alternam de acordo com as condições do mercado, o que é facilmente comprovado no momento atual, em que o preço dos imóveis estão em queda em decorrência da crise econômica. Após todo o exposto e do valor apurado, RATIFICO o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) e devolvo o presente esclarecimento para novas determinações que V. Exa. julgar necessárias. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019. Simone Louveira Bravo – 01/20445. Equivalente a 409.225,1030 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.454,796,00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 243.715, assim descrito: Apto 2208 com dependências na cobertura do Edifício Mar de Prata, a ser construído com o nº. 30 pela Rua Jornalista Henrique Cordeiro, com direito a 2 vagas situadas indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,794 do terreno, designado por lote 1 da quadra 111 do PAL 39.697, registrado em nome do GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, com sede em Brasília – DF, CGC nº. 01.535.160/0003-60, constando no ato AV.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: … CUMPRE CERTIFICAR, que da certidão de situação fiscal Imobiliária expedida em 24 de Julho de 1996, pela Secretaria Municipal de Fazenda constam débitos relativos aos IPTU referentes aos exercícios de 1991, 1992 e 1993, inscritos na Dívida Ativa com os nºs. 2/060.720/91, 2/056.847/92-3 e 2/155.088/93-4. RJ, 18/06/1999; R.02 HIPOTECA: Em favor da SOMIX CONCRETO LTDA, com sede em Natal/RN, CGC com o nº 35.273.697/0001-59, para garantia da divida contraída por GRUPO OK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede em São Pulo/SP, pelo valor de R$ 192.750,45. RJ, 18/06/1999; AV.03 RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: face a modificações havidas quanto a vinculação de vagas às unidades residenciais, permanecendo o o imóvel desta matrícula com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem situadas no 1º, 2º e 3º subsolos. RJ, 05/10/1999; AV.04 DIREITO REAL: Fica averbado em favor de PEDRO PAULO VIVACQUA, brasileiro, comerciante, casado, residente nesta cidade, o direito real oponível à terceiros da unidade desta matrícula, nos termos do que prescreve o §4º do artigo 35 da Lei 4591/64. RJ, 21/01/2000; AV.05 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidido nos autos da ação Cível Pública nº 2000.61.00.012554-5 movida pelo MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL em face de GRUPO OK CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES S/A (Processo nº. 102.306/2000, CJ – 12ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Pulo/SP. RJ, 21/03/2001; AV.07 ADITAMENTO: Fica averbado o ADITAMENTO à averbação 6, para constar que a INDISPONIBILIDADE inicia-se a partir da efetivação da medida cautelar, ou seja, 11 de maio de 2001. RJ, 05/04/2002; AV.10 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Fica averbada a existência da Ação de Execução – Processo nº. 2008.209.011093-9, em curso pela 02ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, movida por GRUPO OK CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES S/A em face de ESPÓLIO DE PEDRO PAULO VIVACQUA, tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 299.743,97. RJ, 17/06/2008; AV.12 ADITAMENTO: Fica averbada o ADITAMENTO para constar que foi mantida a INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada também pelo aviso nº 70/2012 de 31/01/12, decidida nos autos da ação Cível Pública – Processo nº. 2000.61.00.012554-5, da 12ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP. Processo nº 2000.102306 CJ. Rio, 22/03/2012; R.13 PENHORA EM 01º GRAU: Fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 56.794,64, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Processo nº 0161317-58.2007.8.19.0001. RJ, 20/06/2018; R – 14 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.008.504-7. Área edificada = 167m2. Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003 á 2009, e 2 cotas de 2020, perfazendo o total de R$ 122.644,42 mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2625504-2, no exercício de 2018 = R$ 157,10. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial é a vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.