Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.        Tel.: 3385-8700         E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SAFRA S/A em face de NACIONAL RIO DE JANEIRO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA – Processo nº. 0123398-20.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NACIONAL RIO DE JANEIRO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, na pessoa do seu representante legal MANUEL FERREIRA GONÇALVES, por si e LÚCIA MARIA REBELO GONÇALVES, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 26/02/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 449 e 868 (Termos de Penhora); descritos e avaliados indiretamente às fls. 540 e 914, como segue: – 1) Fls. 540: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 08 dia(s) do mês de 03 do ano de 2018, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Rua Demósthenes Madureira de Pinho, 340/201, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) do imóvel sob matrícula 251.792 do 9º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , APARTAMENTO 201 LOCALIZADO NA RUA DEMOSTHENES MADUREIRA PINHO, NÚMERO 340 COM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM. Informo que a Avaliação foi feita de forma indireta pois esta Oja não teve acesso ao prédio e ao apartamento. Avalio o imóvel em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 08/03/2018. Equivalente a 219.227,7337 Ufir’s que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 812.305,00 (Oitocentos e doze mil, trezentos e cinco reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 251.792, assim descrito: Apartamento 201 do Edifício nº 340 a ser construído na Rua Demosthenes Madureira de Pinho, com direito a 02 vagas na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/12 do terreno designado por lote 04 da quadra 35 do PAL 17906, registrado em nome de Manuel Ferreira Gonçalves, comerciante e sua mulher Lucia Maria rebelo Gonçalves, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, constando no ato Av.02 CONSTRUÇÃO: Concedido o habite-se em 11.01.2000. RJ, 25/07/2000; Av.4 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca – Processo 0123398-20.2016.8.19.0001, movida por Banco Safra S.A, contra Manuel Ferreira Gonçalves e Outros. RJ, 25/07/2016; R.5 PARTILHA: Divórcio de Lucia maria Rebelo Gonçalves e Manuel Ferreira Gonçalves, fica registrada a PARTILHA do imóvel em favor de Lucia Maria Rebelo Gonçalves, divorciada. RJ, 01/02/2017; R.7 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 21/08/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.984994-0, onde possui área edificada de 99 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2011; 216; 2017; 2018 e parte de 2020, perfazendo o total de R$ 16.296,50, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2681862-5, possui débito no exercício de 2015 a 2017, perfazendo o total de R$ 352,64; 2) Fls. 914:  LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Informo a V. EXA. que, compareci no local da diligência no dia 21/08, às 08:56, tendo sido informada pelo Sr. Jean, porteiro do prédio, que o imóvel estava vazio. Desta forma, procedi à avaliação indireta do imóvel. O imóvel localiza-se na RUA GENERAL SIDÔNIO DIAS CORREIA, Nº 446, COBERTURA 01, BARRA DA TIUCA, matrícula nº 157.034 do RGI do 9º Ofício, inscrição no IPTU sob o nº 1.837.483-5, e 213m2 de área edificada, com direito duas vagas de garagem. O prédio tem a fachada em mármore bege bahia. Dessa forma, avalio o bem no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Rio de Janeiro, 21/08/2020. Equivalente a 562.587,9043 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 2.084.557,00 (Dois milhões oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 157.034, assim descrito: Rua General Sidônio Dias Correa, frações ideais de 9978/100.000 e de 962/100.000 e 962/100.000 do domínio útil do terreno correspondente, respectivamente ao apartamento C-01 e direito a 02 vagas localizadas no pavimento de acesso do edifício aí em construção sob o nº 446. Foreiro ao Domínio da União. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato Av.03 CONSTRUÇÃO: Concedido o habite-se em 30.11.1987. RJ, 14/01/1988; Av.4 VINCULAÇÃO DE VAGA: desvinculada do apto 105 objeto da matrícula nº 157026 que em consequência passa a ter apenas uma vaga, face a vinculação o apartamento objeto desta matrícula passa a ter 3 vagas. RJ, 08/07/1988; Av.9 SUSPENSÃO DE EFEITOS DO FORO DA UNIÃO FEDERAL, a partir de 26/08/09, data do julgamento no qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal – Apelação Cível nº 2006.51.01.004674-4. RJ, 15/12/2009; R.10 COMPRA E VENDA em favor de Manuel Ferreira Gonçalves, comerciante e sua mulher Lucia Maria rebelo Gonçalves, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens. RJ, 22/03/2017; R.11 PARTILHA: Divórcio de Lucia maria Rebelo Gonçalves e Manuel Ferreira Gonçalves, fica registrada a PARTILHA do imóvel em favor de Lucia Maria Rebelo Gonçalves, divorciada. RJ, 01/02/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.837483-5, onde possui área edificada de 213 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 44.189,01, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3036241-2, possui débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 979,59. Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. – Caso haja débito de condomínio, será informado no dia do Pregão. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28(vinte oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.