Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUZANO em face de TR TRANSPORTES LTDA – Processo nº. 0042859-25.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a TR TRANSPORTES LTDA – CNPJ Nº. 72.343.684/0001-35, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 06/08/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 314(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 387, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: – Informo a V. EXA. que, compareci no local da diligência no dia 07/08, onde fui informada pelo Sr. William, porteiro do prédio, que o imóvel estava vazio. Desta forma, procedi à avaliação indireta do imóvel. O imóvel localiza-se na AVENIDA RODOLFO DE AMOEDO Nº 185, COBERTURA 01, BARRA DA TIJUCA, matrícula nº 126.246 do RGI do 9º Ofício, inscrição no IPTU sob o nº 1.694299-7, e 517m2 de área edificada, com direito três vagas de garagem. O prédio tem a fachada em mármore bege Bahia. A cobertura, conforme informação do Sr. William, é duplex, possui piscina, sauna, varandão. Dessa forma, avalio o bem no valor de R$ 2.990.000,00(dois milhões, novecentos e noventa). Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020. Equivalente a 841.068,9170 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 3.117.000,00 (Três milhões, cento e dezessete mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.246, assim descrito: Avenida Rodolfo de Amoedo, fração de 210/800 correspondente ao apartamento C-01, com direito a três vagas de garagem, com a fração de 16/800 do terreno, cada uma, localizadas no pavimento de acesso, do edifício aí em construção sob o nº 185 – Freguesia de Jacarepaguá, contando no ato Av.4 – CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Prédio foi designado o nº 185 pela Avenida Rodolfo de Amoedo, com direito a três vagas para estacionamento de veículos. Habite-se concedido em 30/07/1985. RJ, 04/10/1985; registrado no ato R – 12 ARREMATAÇÃO: Feita em favor de SAL SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ 11.942.350/0001-93, com sede nesta cidade. RJ, 30/07/2014; AV – 15 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo instrumento particular da 5ª alteração contratual de 24/08/12, registrada na JUCERJA com o nº 33.6.0002124-3 em 10/09/12, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de SAL SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, para SAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI. RJ, 10/03/2016; AV – 16 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento que serviu para averbação 15, instruído pelo instrumento particular da 6ª alteração contratual de 13/12/12, registrada na JUCERJA com o nº 00002526986 em 03/01/13, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de SAL SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI, para SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI. RJ, 10/03/2016; AV – 17 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento que serviu para averbação 15, instruído pelo instrumento particular da 7ª alteração contratual de 12/12/13, registrada na JUCERJA com o nº 33.2.0967819-1 em 22/01/14, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI, para SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. RJ, 10/03/2016; R – 21 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/07/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.694299-7, onde possui área edificada de 517 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2020, e ás 07 primeiras cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 136.263,55, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 732069-0, possui débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 1.194,84. – Fls. 436/437 – Planilha com débito da ação, no valor de R$ 351.724,73 (Trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte quatro reais, setenta e três centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. Consta às fls. 106/109 – ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, realizada em 16/03/2017, como OUTORGANTE: SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA; como OUTORGADO: RONALDO FERNANDES MENDES, brasileiro, advogado, casado com MARIANA CAMPOS SILVA MENDES, com quitação; Fls. 275/278 – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, realizada em 16/03/2017, como OUTORGANTE VENDEDOR: RONALDO FERNANDES MENDES, brasileiro, advogado, e sua mulher MARIANA CAMPOS SILVA MENDES, como OUTORGADO COMPRADOR: TR TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ 72.343.684/0001-35, com sede nesta cidade, com quitação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 14(quatorze) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.