Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8111    e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatório em fase de Execução proposta por ALEXANDRE NUNES BENINCASA E OUTRA em face de SPE JOAQUIM PINHEIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA E CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA – Processo nº. 0028973-45.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE JOAQUIM PINHEIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 07.787.320/0001-82 E CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA – CNPJ Nº 00.497.941/0001-82, na pessoa dos seus representantes legais, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 25/10/2019, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o imóvel penhorado às fls. 753 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 1.456, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano de 2018, às 10:41, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL compareci/comparecemos RUA JOAQUIM PINHEIRO, Nº 377 – BLOCO 01 – COBERTURA 710 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) APARTAMENTO FECHADO HÁ MAIS DE 03 ANOS SEGUNDO INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO E A REFERIDA NÃO TEM A CHAVE DO MESMO. CONDOMÍNIO COM AMPLA ESTRUTURA DE LAZER, PORTARIA 24 HORAS, ELEVADORES E GARAGEM ESSE COM DIREITO A DUAS VAGAS, AVALIADO EM R$ 1.005.000,00 (UM MILHÃO E CINCO MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: NA ADMINISTRAÇÃO INFORMADA POR SR.GUILHERME MOTTA, IDENTIDADE Nº 204650832 DO DETRAN, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CONDOMÍNIO QUE O REFERIDO APARTAMENTO ENCONTRA-SE FECHADO HÁ APROXIMADAMENTE 03 ANOS E QUE NÃO DISPONIBILIZAM DA CHAVE. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2018. Andrea de Souza Sbano – 01/28433. Equivalente a 305.109,4447 Ufir, que na data do presente Edital corresponde a R$ 1.043.810,00 (Um milhão quarenta e três mil, oitocentos e dez reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 361874, assim descrito: Apartamento 710 com dependências na cobertura do Bloco i do prédio em construção situado na Rua Joaquim Pinheiro nº. 377, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vaga de garagem do GRUPO A situadas indistintamente no 1º subsolo ou no 2º subsolo dos blocos 1 e 2 e correspondente fração ideal de 0,0099872 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47524, registrado em nome da SPE JOAQUIM PINHEIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº. 07.787.320/0001-82; constando no ato AV-2 AFETAÇÃO: Consta averbado em 04/11/10, com o nº 3 na matricula 350993 a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para o empreendimento. RJ, 15/08/2011; AV–5 CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 8 na matrícula 350993, instruído pela certidão nº. 07/0057/2014 de 12/02/14 da Secretaria Municipal de Urbanismo, a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 10/02/14. RJ, 10/03/2014; R–07 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 24/05/2016; R–8 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 07ª Vara Cível – Fórum Regional de Jacarepaguá, fica registrada a penhora em 2º Grau para garantia da dívida de R$ 95.048,83, decidida nos autos da ação movida por CARLOS HENRIQUE SCHARTZ E JUPIRA ALVES SCHARTZ em face de SPE JOAQUIM PINHEIRO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e OUTRO – Processo nº. 0033601-93.2013.8.19.0203. RJ, 02/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.243.391-4. Área edificada = 188 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 2015 = R$ 5.162,16; 2016 = R$ 5.478,79; 2017 = R$ 4.970,58; 2018 = R$ 4.863,32 e 2019 = R$ 4.436,27, perfazendo um total de R$ 24.911,12. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 5102456-0, em débito no exercício de 2016 = R$ 149,49; 2017 = R$ 152,34 e 2018 = R$ 136,90, perfazendo um total de R$ 438,73. – Fls. 1.641/1.646, planilha com débito de Condomínio no valor de R$ 164.979,33 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais, trinta e três centavos). Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados  sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Elaine Barreto Santos – Chefe da Serventia – mat. 01/26.067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.