JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MICHELLE NUNES CORREIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ora em fase de EXECUÇÃO movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANA CRISTINA em face de MICHELLE NUNES CORREIA (Processo nº 0072291-73.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MICHELLE NUNES CORREIA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/01/2022, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/01/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 178 – IMÓVEL – “Apartamento número C-02 do edifício situado na Rua do Livramento número 150, com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, e sua correspondente fração ideal de 2/44 do domínio útil do respectivo terreno, que mede: 11,10m de frente; 11,34m na linha dos fundos; 47,21m do lado direito e, 47,35m do lado esquerdo, confrontando à direita om o prédio 154 de Manuel Amaro Rodrigues ou sucessores; do lado esquerdo com o prédio 146 da José A. Passos Lois ou sucessores e nos fundos com os prédios 169 e 171 da Rua da Harmonia, pertencentes, respectivamente, a José Francisco Antônio Correia Junior e José Ramos Sernadas ou sucessores. Inscrição no FRE sob o nº 1194105-1, CL. 06366-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “Rua do Livramento, nº 150, Cobertura 02 – Gamboa: Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 38.740 e, Inscrição Municipal nº. 1.194.105-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor.  Prédio: construído em alvenaria de tijolos e revestido por argamassa e, pintura Plástica, não sendo realizada a vistoria da unidade devido a mesma se encontrar fechada a muitos anos, sem moradores, com serviço de portaria 24 horas, Condomínio composto de edificação com 47 anos de construção, com acesso aos andares superiores realizado por escadas e dois elevadores, Hall de acesso, portão de ferro na entrada do prédio.  Edificação utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com unidade autônoma com 106 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada); não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada.    Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos.  Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação.  Verificado que o prédio em sua face externa estar com aparência regular, não sendo visualizado na construção pontos de vazamento de água aparente.  DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a certa distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios.    Do Condomínio e Edificação: Prédio com portaria 24 horas, equipamento contra incêndio.   Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais)”. RJ, 04/08/2021. – No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38740, em nome de MICHELLE NUNES CORREIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.16 – Alienação Fiduciária em garantia em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.17 – Cessão de Direitos Creditórios decorrentes da Alienação Fiduciária – a CAIXA ECONOMICA FEDERAL cedeu seus direitos creditórios decorrentes da referida alienação fiduciária à EMPRESA GESTORA DE ATIVO – EMGEA; (c) constando ainda as seguintes prenotações: 1) prenotação de intimação ao Devedor Fiduciário para Constituição em Mora protocolo nº 511.010, e 2) Prenotação de Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 46ª Vara Cível, protocolo nº 525.248.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2021, cujo valor total é de R$1.427,13, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$607,78, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em primeiro de dezembro de dois mil e vinte e um.- Eu, FABIO MICHEL CHAMAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIO MICHEL CHAMAS, Juiz de Direito.