UÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSNIGRI em face de PAULO ROBERTO TAVARES FERREIRA (processo nº 0294838-21.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juíza de Direito Titular na Quadragésima Segunda Vara Cível Da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Réu: PAULO ROBERTO TAVARES FERREIRA , suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no dia 18/11/2022 às 15:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE PRESENCIAL” no Fórum da Comarca da Capital sito à Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Centro – RJ, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: APARTAMENTO – COBERTURA Nº 02 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM Nº 535, com direito a uma vaga de garagem – Freguesia do Engenho Velho – Tijuca – Rio de Janeiro. Compareci ao local de 25/07/22, às 7:25 min, quando o morador, Sr. Paulo Roberto Tavares Ferreira, franqueou a entrada no imóvel. Método: MCDDM – Método comparativo de dados do mercado. Apartamento medindo 94m2, com salão e varanda de frente para a Rua Conde de Bonfim, vista ampla. Piso todo em vinilico, estilo tábua corrida. Possui 3 quartos, sendo dois de frente e uma suíte de fundos, piso no mesmo estilo da sala. Possui um banheiro social, piso frio e azulejos até o teto, pia com bancada. Cozinha com piso frio e azulejos até o teto. Possui uma área de serviço. Prédio: Condomínio do Edifício denominado Rosnigri contando com oito pavimentos, mais 2 coberturas, porteiro eletrônico. Possui garagem e dois elevadores. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, transporte próximo. Conclusão: Assim, levando-se em conta a sua localização área construída, características, conforme descrição acima, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 610.000,00 (SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 11º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 80.827 conforme segue: Apartamento nº C 02 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº 535 na Freguesia do Engenho Velho, com direito a uma vaga na garagem e a sua correspondente fração ideal de 0,05879 do terreno. R-6 COMPRA E VENDA: De acordo com a Escritura de 17/04/2003, do 14º Ofício de Notas, desta cidade Livro SB-238, fls. 156-157 Ato 070, Sônia e seu marido devidamente qualificados no ato R-4, venderam o imóvel a PAULO ROBERTO TAVARES FERREIRA, brasileiro, separado consensualmente, advogado, devidamente qualificado nos autos. R-7 PENHORA (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 0093641-9) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel o referido apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa perfazendo o montante de R$ 12.933,45 (doze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) mais os acréscimos legais. II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 61987-4), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2019 a 2021 no valor de R$ 393,48 (trezentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos atualizada em 03/10/2022 o crédito da presente execução perfaz o montante de R$ 443.846,43 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). A alienação será livre de ônus desde que,após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO Os interessados em oferecer lances deverão comparecer de forma presencial no Fórum da Comarca da Capital. sito à Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Centro – RJ, com os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, sendo pessoa Jurídica, será necessário a apresentação do contrato social e comprovar poderes para representação do ato. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos seis (17) dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo titular do cartório Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Mat: 01-28061 e pela MMª Dr. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.