TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por EDMUNDO ALVEZ DE SOUZA NETO em face de MARCUS TUCHLER (Processo nº 0011003-04.2020.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os réus MARCUS TUCHLER e quaisquer interessados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 883, avaliado no ID: 893/894, e tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz no ID: 969, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico se iniciará no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 06 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 06 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 14 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e nos termos da decisão de ID. 969. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 504 do bloco 04 com dependência na cobertura do prédio situado na Avenida Lúcio Costa, nº 4350, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 4 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo do bloco e correspondente fração ideal de 0,01379 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46355, melhor descrito na matrícula sob o nº 314507 no Cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL – AVENIDA LUCIO COSTA nº. 4350, bloco 4, aptº 504 – BARRA DA TIJUCA – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DA DESCRIÇÃO – com direito a (04) quatro vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo do bloco e corresponde fração ideal de 0,01379 do terreno designado por lote 1 do PAL 29505, matrícula número 314.507 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O apartamento tem 590² de área e fica na cobertura.O Condomínio contém piscina, quadra, sauna, academia, estacionamento aberto, fica localizado à poucos metros da praia e tem aproximadamente quinze anos de construção. Informo a Vossa Excelência que compareci ao local a fim de realizar a avaliação direta do imóvel, mas não logrei êxito em encontrar morador no local, que segundo informação do porteiro Marcelo, há inquilino morando mas não consta nome no cadastro, razão pela qual apresento a V.Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 314507, em nome de LUCIANO DE JESUS COELHO MARTINS. Consta ainda na referida certidão: R-19 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 216.793,08 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e três reais e oito centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 1.233,31 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 14/03/2025, o imóvel apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$ 247.332,33 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois  reais e trinta e três centavos). De acordo com art. 886, VI do CPC, venho informar a existência dos Embargos de Terceiros nº 0007767-05.2024.8.19.0209, pendente de decisão; a existência da Ação Declaratória de Nulidade de Atos e Negócios Jurídicos nº 0002157-56.2024.8.19.0209, pendente de decisão; a existência dos Embargos á Execução nº 0010887-61.2021.8.19.0209, onde foi prolatada sentença de improcedência do pedido, e uma apelação da sentença dos embargos à execução nº 0010887-61.2021.8.19.0209, onde já houve decisão negando provimento ao recurso; a existência do agravo de instrumento nº 0020489-82.2025.8.0000, pendente de julgamento. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido da comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito.