Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 31ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar, Sala 327, 329 e 331 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-
2332 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c
882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO IRAPURU em face de RENATA CHRISTÓVÃO BOTTINO E
OUTROS – Processo nº. 0116931-40.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLÁUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a RENATA
CHRISTÓVÃO BOTTINO; MARIA CÂNDIDA BOTINO DA SILVA E LUIS CARLOS CHRISTÓVÃO BOTTINO,
HERDEIROS E/OU SUCESSORES DOS ESPÓLIOS DE PASCHOAL BOTTINO e URBANA DE JESUS
CHRISTÓVÃO BOTTINO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 31/03/2025 a partir das
13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio
eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
03/04/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do
CPC, o imóvel penhorado às fls. 141 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 543, homologada a avaliação às
fls. 571, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: APARTAMENTO C-01, COM FRAÇÃO DE 2/26 DO
TERRENO E O DIREITO A DUAS (2) VAGAS PARA GUARDA DE DOIS CARROS NOS PILOTIS DO EDIFÍCIO,
SOB O Nº 266 DA RUA ALMIRANTE COCHRANE, NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, de acordo com a
matrícula nº 10.498 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.794.727-8 na Secretaria da Fazenda
Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: Prédio sob pilotis, revestimento de
pastilhas, fechado com grades, portões automáticos, dois elevadores, sistema de segurança e cerca elétrica,
construção do ano de 1980. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 275m2, conforme disposto na Certidão de
Elementos Cadastrais IPTU da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Cobertura linear, fechada há muito tempo,
segundo informação porteiro Gilmar. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários
ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização,
dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.375.000,00 (Um milhão,
trezentos e setenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado
sob o nº. 10.498, assim descrito: IMOVEL – apartamento C-01 (em construção, e resultante da unificação dos
apartamentos C-01 e C-02), com a fração de 2/26 do terreno e o direito a duas (2) vagas para guarda de dois carros
nos pilotis do edifício, sob o nº. 266 da Rua Almirante Cockrane, na freguesia do Engenho Velho, constando no ato
Av.4 CONSTRUÇÃO: Concedido habite-se em 11.04.75. RJ, 03.02.1977; R-06 COMPRA E VENDA: Em favor de
PASCHOAL BOTTINO, brasileiro, aposentado, casado pelo regime comum com URBANA DE JESUS CHRISTÓVÃO
BOTTINO, residentes nesta cidade. RJ, 03/02/1977; R-07 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública – Execução fiscal nº 0208744-17.2008.8.19.0001, para garantia da importância de R$ 4.635,73. RJ,
13/04/2010; R-08 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08.07.2011; R-09 PENHORA EM 3º
GRAU: Juízo da 27ª VC Capital/RJ – Processo nº. 2005.001.121714-5, Ação proposta por Francisco Vidinha de
Jesus, para garantia da dívida de R$ 207.011,02. RJ, 06.10.2011. Consta prenotado sob o nº. 552382, em
06/02/82013, o título de cancelamento de penhora, através de ofício datado de 28/01/2013, da 27ª Vara Cível/RJ,
processo nº. 0119967-61.2005.8.19.001.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº.0.794727-8. Área de 275 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no ano de 2004, 2006 a 2025,
perfazendo o total de R$ 292.388,20, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1141562-7, apresenta débitos no ano de 2019 a 2023 perfazendo R$
1.326,26.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula
n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo
lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br)
e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato
de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de
mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do
arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e
enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de
depósito bancário ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e
903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas.
– Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da
execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal
do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há
de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE
INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL
Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão.
Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o
pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929)
– AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA
CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de
execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de
acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do
perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o
pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída
a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A
fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel,
em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida.
Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um
que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião
do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio
deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Flávia
Rodrigues Alves de Albuquerque, Mat. 01/30320 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz
Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.