COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2207
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de DIVA ROCHA, na pessoa de sua Inventariante ELISA HELENA LEAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0409271-43.2012.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCO CARLO contra Espólio de DIVA ROCHA, na forma abaixo:
A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de DIVA ROCHA, na pessoa de sua Inventariante ELISA HELENA LEAL, que no dia 16.03.2020, às 13:30 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 141 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 135 – descrito e avaliado às fls. 179/181 (em 12/11/2019).- AVALIAÇÃO: Justificativa após sucessivas diligências ao imóvel à Rua Silveira Martins, endereço este, objeto desta avaliação, não obtive êxito de encontrar ninguém no local. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas, me dirigi ao referido imóvel, (Rua Silveira Martins, nº 110 – Cobertura 04 – Catete/RJ), objeto desta avaliação, por diversas vezes em dias e horários diferentes e o mesmo encontrava-se sempre fechado. Face ao exposto e diante do prazo que sou submetida por este Douto Corregedoria, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel, ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das Varas Cíveis, Empresariais, Registros Públicos da Comarca da Capital. O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento transcrito sob a matrícula 28.080 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui Inscrição Municipal 0.977.890-3 – IPTU, onde consta área construída de 49 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1.973, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Rua Silveira Martins, sendo um prédio com 15 apartamentos por andar e quatro coberturas. Predio todo revestido com pilotis de cor verde, rodeados de lojas tanto na entrada como nas laterais, tendo a portaria no final da área do prédio. A portaria tem a entrada de porta de esquadria de alumínio com escadas, tendo na portaria uma bancada de madeira para o porteiro e escadas de piso cinza com friso amarelo. A localização é bem valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro, região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 467.612,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.080, em nome de Diva Rocha, desquitada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0977890-3): R$ 9.000,27 (nove mil e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 427050-0): R$ 193,70 (cento e noventa e três reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.