Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Título Extrajudicial– Condomínio proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORDEIRO GRAÇA em face de PAULINO MAZAIRA LOPEZ – Processo nº 0157904-17.2019.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULINO MAZAIRA LOPEZ, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 08/04/2024 às 12:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, Hall dos elevadores, Castelo/RJ e através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/04/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA ANDRÉ CAVALCANTE Nº 13 – COBERTURA 02, CENTRO/RJ, penhorado às fls. 165 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 189, homologada às fls. 223, como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Justificativa: imóvel fechado, há cerca de três anos, segundo informação do porteiro. OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel situado na Rua André Cavalcanti, 13, C02, Centro, Rio de Janeiro, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 02367 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0717025-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado em prédio construído em 1963, o imóvel tem 57 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal; possui 120 apartamentos; tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV e possui dois elevadores com capacidade para 10 passageiros, cada. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurante e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 287.600,00 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 02367, assim descrito: Apartamento C 02, do edifício situado a Rua André Cavalcanti nº 13 e sua correspondente fração ideal de 15/3.000 de terreno, constando no ato R-2 COMPRA E VENDA: Em favor de PAULINO MAZAIRA LOPEZ, espanhol, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 041.486.067-53, portador da Carteira de Identidade nº 1.095.517 do SRE. RJ, 13/07/1976; R.03 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo: 0312448/60.2019.8.19.0001, ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ELGISIO MANFREDO D´AMATO, CPF: 026.158.357-34. RJ, 18/08/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.717.025-1, possui área edificada de 57 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2014 a 2024, perfazendo um total de R$ 10.788,19, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 336832-1, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 619,51.
– Planilha atualizada, às fls. 227/229, no valor de R$ 275.407,51.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.