JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a CONSORCIO ITABORAI URE, TKK ENGENHARIA LTDA, PROJECTUS CONSULTORIA LTDA E DELTA CONSTRUÇÕES S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por GOODPLAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA contra CONSORCIO ITABORAI URE E OUTROS (Processo nº 0123454-58.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONSORCIO ITABORAI URE, TKK ENGENHARIA LTDA, PROJECTUS CONSULTORIA LTDA E DELTA CONSTRUÇÕES S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 19/08/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 708 – descrito e avaliado à fl. 834/835 e 910 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1105 do Bloco 1, e frações ideais de 0,000631 e de 0,000631 que corresponderão a duas vagas de garagem devidamente demarcadas sob os nºs 11 e 12, localizadas no 3º pavimento, do Edifício que se denominará “Residencial Villa Verde”, da Rua desembargador Lima Castro nº 337, designo por Lote de terreno nº 01ª, do 4º Subdistrito do 1º distrito deste Município, que em sua totalidade possui as seguintes medida e confrontações: 77,70m de frente para a Rua Desembargador Lima Castro; 44,95m de largura nos fundos para o lote 013ª; 68,43m do lado direito para o terreno de Mario de Oliveira e Silva; uma linha quebrada com 03 (três) segmentos com 31,00m + 28,80m + 39,24m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08 e com o imóvel nº 367, ambos da Rua Desembargador Lima Castro. Área de 3.970,57m2.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Av. Desembargador Lima Castro, 337, Apto 1.105, o imóvel se encontra fechado por determinação da M.M Juíza Simone Gastesi Chevrand, realizo a avaliação indireta, com auxílio do sindico do prédio de nome Ricardo Lopes Vianna, que informou que o imóvel possui 106 metros quadrados de área construída, com três banheiros, 2 quartos, uma churrasqueira no 2 andar, uma, e uma piscina estilo Jaccuzi pequena, salas em azulejo antigo, com lavanderia, segundo informações prestadas por um morador do prédio que visitou o imóvel no intuito de compra-lo, e informou que o mobiliário é todo antigo. Informo ainda o valor do condomínio da cobertura de R$911,84 esta informações foram obtidas com auxilio do sindico Ricardo Lopes que usou como paradigma o bloco 02 apto 1.104 pertencente ao Sr. Vitor, este morador prestou as informações ao síndico ainda informou que a cobertura possui seis imóveis todos com mesma metragem de 106, metros quadrados. Valor da avaliação (cf. fl. 910): R$350.000,00”. RJ, 23/10/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$363.515,89.- Conforme Certidão do 14º Ofício de Notas e registro de Imóveis de Niterói 5ª Circunscrição, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.273, em nome de DELTA CONSTRUÇÕES S.A; constando ainda na referida certidão imobiliária: no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por GOODPLAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA em face de CONSORCIO ITABORAI URE, TKK ENGENHARIA LTDA, PROJECTUS CONSULTORIA LTDA E DELTA CONSTRUÇÕES S/A, nos autos do processo nº 0123454-58.2013.8.19.0001; na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Fazenda Pública – TJSP – Limeira – SP, nos autos da Ação Civil Pública nº 1006351-26.2016.8.26.0320; na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da medida Cautelar de Sequestro, nos autos do processo nº 050617267.2016.4.02.5101; na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP, nos autos do processo nº 94060.2012.51.5.0079; na AV.11 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia – RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial, nos autos do processo nº 009799442-2017.4.02.5108; na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, nos autos do processo nº 001099841.2013.5.18.0003; na AV.13 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Gurupi – TO, nos autos do processo nº 000029306.2015.5.10.0821; na AV.14 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO, nos autos do processo nº 001069707.2014.5.18.0053; na AV.15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, nos autos do Processo nº 000147618.2014.5.23.0002; na AV.16 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Tribunal Superior do Trabalho – 15ª Região – Pirassununga – SP, nos autos do processo nº 000066855.2015.5.15.0136; na AV.17 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS, nos autos do processo nº 00090148.2013.5.04.0010; na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, nos autos do processo nº 000009588.2013.5.23.0008; na AV.19 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas – RS, nos autos do processo nº 000015819.2014.5.04.0102; na AV.20 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, nos autos do processo nº 001185257.2017.5.18.0015; na AV.21 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cariri – CE, nos autos do processo nº 000049205.2011.5.07.0028; na AV.22 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 501745991.2019.4.02.5101; na AV.23 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 501719052.2019.4.02.5101; na AV.24 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 501743818.2019.4.02.5101; na AV.25 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, nos autos do processo nº 014980087.2011.5.17.0012; na AV.26 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos de Goiânia – GO, nos autos do processo nº 032306311.2014.8.09.0051; na AV.27 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas – SP, nos autos do processo nº 000136414.2010.5.15.0131; na AV.28 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânoa – GO, nos autos do processo nº 001163131.2013.5.18.0010; na AV.29 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda – MT, nos autos do processo nº 000063333.2012.5.23.0096; na AV.30 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do 4º Ofício Cível – Americana – SP, nos autos do processo nº 100411966.2019.8.26.0019; na AV.31 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, nos autos do processo nº 000099759.2013.5.23.0002; na AV.32 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Marechal Rondon – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos autos do processo nº 000086849.2014.5.09.0668; na AV.33 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0511097-43.2015.4.02.5101; na AV.34 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0056834-25.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Prefeitura Municipal de Niterói do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2010 a 2018, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$57.862,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$907,37, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Conforme r. decisão de 1074, fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC).- Frisa-se que as dívidas de condomínio e IPTU serão de responsabilidade do arrematante, em conformidade com a r. decisão de fl. 941.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de julho de dois mil e dezenove.- Eu, MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito.