Edital Publicado no Site www.portellaleiloes.com.br em 09/09/2021
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 337/339/341-C – Centro/RJ.
Telefone: 3133-2222
E-mail: cap46vciv@tjrj.jus.br
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de NATALINA SIGNORELLI DA SILVA, na pessoa de sua
Inventariante LENIR SIGNORELLI DA SILVA, e, ao Espólio de FRANCISCO SANTANA DA SILVA, na pessoa de seu
representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0219539-
96.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERINHA contra Espólio de NATALINA SIGNORELLI DA
SILVA, na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de
Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
Espólio de NATALINA SIGNORELLI DA SILVA, na pessoa de sua Inventariante LENIR SIGNORELLI DA SILVA, e, ao
Espólio de FRANCISCO SANTANA DA SILVA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.09.2021, às 13:30
horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.09.2021, no mesmo horário, através do site,
pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel
penhorado conforme termo de penhora às fls. 88 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 194 –
descrito e avaliado às fls. 142 (em 31/0/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Aristides
Espínola, nº 31, Cobertura 01, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob
matrícula 91754 e na inscrição municipal nº 0262966-5. Prédio/Apartamento: O prédio tem data de construção de 1958. O
apartamento possui área oficialmente edificada de 218 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração
de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Da Avaliação Indireta: foi
feita tentativa de vistoria no local no dia 28 de julho de 2020, porém não fui atendida por ninguém. O porteiro Antônio disse
que a moradora é idosa. Deixei recado constando meu celular para contato, mas não obtive retorno. Foi feita então pesquisa
comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis e pesquisa junto a municipalidade para fins de ITBI. DA REGIÃO:
Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte
e comércio próximo. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo
atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.169.113,92 (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, cento
e treze reais e noventa e dois centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 91754, em nome de Francisco Santana da Silva, casado pelo regime comum com Natalina
Signorelli da Silva; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2003.120.016914-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco
Santana da Silva; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº
2003.120.039239-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Santana da Silva; (R-4) – Penhora: 50ª
Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação Sumária nº 0367564-61.2013.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício
Verinha em face de Lenir Signorelli da Silva e Telma Signorelli da Silva Gomes; constando ainda sobre o imóvel as seguintes
prenotações: Livro Protocolo nº 1-BL; Fl. 207; nº 388.802; Data 28/05/2007; Título: Mandado expedido em 06/02/2007, pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade (execução fiscal nº 39951-0). Natureza do Ato: Penhora; e,
Livro Protocolo nº 1-DA; Fl. 213; nº 521.827; Data 03/12/2019; Título: Ofício nº 1141/2019/OF, expedido em 22/11/2019, pela
50ª Vara Cível desta cidade; Natureza do Ato: Cancelamento de penhora.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0262966-5):
R$ 319.961,41 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), referente aos
exercícios de 1992, 1994 a 1998 e 2001 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1709911-0): R$ 1.410,52 (hum mil,
quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será
vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma
do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na
pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.-
Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar
do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o
seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
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Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação
exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro);
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou
a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da
arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O
interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do
segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha
ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser
depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-
mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito
bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do
pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local
de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do
Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz
digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.