COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de HALLEY VERLAINE DI LAURO, na pessoa do INVENTARIANTE JUDICIAL, à GLÓRIA MARIA COSTA DI LAURO, e aos Herdeiros ERIKA COSTA DI LAURO, KARINE FERREIRA DI LAURO, HEBE FERREIRA DI LAURO, GABRIELLE COSTA DI LAURO e HERBERT GUSTAV DI LAURO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0138375-47.1998.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAN MONARTIS contra Espólio de HALLEY VERLAINE DI LAURO, na forma abaixo:

 

A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de HALLEY VERLAINE DI LAURO, na pessoa do INVENTARIANTE JUDICIAL, à GLÓRIA MARIA COSTA DI LAURO, e aos Herdeiros ERIKA COSTA DI LAURO, KARINE FERREIRA DI LAURO, HEBE FERREIRA DI LAURO, GABRIELLE COSTA DI LAURO e HERBERT GUSTAV DI LAURO, que no dia 27.04.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 536 – descrito e avaliado às fls. 577/578 (em 26/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL – Rua Coração de Maria, nº 392, Apto. 1602, Cob., Cachambi – e respectivo terreno, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 560348-1, inscrição 16976532. Trata-se de edifício no padrão antigo, com serviço de porteiro 24 horas, área de lazer (piscina, quadra, churrasqueira e salão de festas), com direito a duas vagas de garagem (cobertura). Avalio Indiretamente a totalidade do imóvel acima descrito, em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.042.278,48 (hum milhão, quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.749, (R-1) em nome de Erevan Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Promessa de Compra e Venda: Nos termos da escritura de 14.08.1985, do 18º Ofício, desta cidade, livro 4350, às fls. 125, a proprietária qualificada no ato R-1, prometeu vender o imóvel constante da mesma a Halley Verlaine Di Lauro, desquitado; (R-10) – Penhora: 3ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 08197/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Erevan Engenharia S.A; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.026594-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Erevan Engenharia S.A; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.029278-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Erevan Engenharia S.A; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.203740-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Erevan Engenharia S.A; (R-18/R-21) – Penhoras: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0427207-13.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Erevan Engenharia S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1697653-2): R$ 228.783,03 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e três centavos), referente aos exercícios de 1996 e 1998 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 733812-2): R$ 1.639,68 (hum mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1998 a 2017.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, adjudicação ou remição e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.