JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GRANDMACK INDUSTRIAS DE EMBALAGENS LTDA, FRANKLIN HENRIQUE FERNANDES E PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITORIA, ORA EM FASE DE EXECUÇÃO, movida por BANCO DO BRASIL S.A. contra GRANDMACK INDUSTRIAS DE EMBALAGENS LTDA, FRANKLIN HENRIQUE FERNANDES E PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (Processo nº 0054310-84.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRANDMACK INDUSTRIAS DE EMBALAGENS LTDA, FRANKLIN HENRIQUE FERNANDES E PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/03/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 615 – descrito e avaliado à fl. 843/844 – IMÓVEL – “Cobertura 301 (…), do edifício nº 240 situado na RUA GUSTAVO CORÇÃO, com direito a 03 vagas de garagem localizadas indistintamente no pavimento térreo ou subsolo, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e correspondente fração ideal de 1/19 do terreno designado por lote 01 do PAL 43.950 que mede: 24,70m de frente em reta mais 14,14m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da Rua Gustavo Corção, por onde mede 26,00m, 33,70m nos fundos, 35,00m à esquerda, confrontando à direita com a Rua Gustavo Corção, à esquerda com o lote 13, e nos fundos com o lote/A 10, todos da quadra 132 do PAL 19.672 da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. INSCRIÇÃO NO FRE (MP) 2074890-1 C.L 10355-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL – Apartamento 301, situado na Rua Gustavo Corção, nr. 240, bairro do Recreio dos Bandeirantes/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, constituído de três pavimentos Hall social, acesso porta de vidro, piso em cerâmica, onde encontra-se localizada a recepção do local. O prédio é servido de um elevador. O Prédio situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. APARTAMENTO 301 – O terreno mede 24,70m de frente em reta mais 14,14m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da Rua Gustavo Corção, por onde mede 26,00m, 33,70m nos fundos, 35,00m à esquerda. Com direito a três vagas de garagem. AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.090.000,00 (Hum milhão e noventa mil reais)”. RJ, 28/10/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$1.154.310,30. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 249.104, em nome de PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA; constando ainda, prenotados sob os números 2073561, 2080963 e 2083925, do Juízo de Direito da 48ª Vara Cível de 25 de agosto de 2022 – Penhora, Oficio nº 654/2022 da 48ª Vara Cível de 03 de outubro de 2022 – Penhora; e requerimento de 17 de outubro de 2022 – Indisponibilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e três- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.