JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JURANDYR BARBOSA RIBEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por IGOR SALGADO DOURADO RIBEIRO e JULIA SALGADO DOURADO RIBEIRO em face de JURANDYR BARBOSA RIBEIRO (Processo nº 0011298-07.2021.8.19.0209), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MILTON DELGADO SOARES, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JURANDYR BARBOSA RIBEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado à fl. 210 – descrito e avaliado à fl. 312/313 – IMÓVEL – “Apartamento 302 na cobertura do prédio (…) situado na Rua Ministro Aliomar Baleiro nº 1271, [Recreio dos Bandeirantes], com direito a duas vagas de garagem situada no pavimento térreo e correspondente fração de 0,143598 do respectivo terreno designado por lote 3 da quadra 18 do PAL 17906 que mede em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 35,00m dos lados, confrontando à direita com o lote 4, à esquerda com o lote 2 e o fundo com o lote 24, todos de Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. Inscrição Fiscal:3042326-3 CL. 104174”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Apartamento 302 do edifício residencial situado na Rua Ministro Aliomar Baleeiro, 1271  [Recreio dos Bandeirantes] nesta Cidade do Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem situadas no pavimento térreo e correspondente fração de 0,143598 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 284749 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 3.042.326-3 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de granito, com esquadrarias de alumínio. Condomínio com câmera de segurança. No entrono do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 302: Apartamento frente: Área edificada 193m²; Idade: 2005. Segundo o porteiro Fernando Barcelos, em 16/02/2024 às 7:20h, o imóvel está vazio. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 284749, em nome de CRISTIAN ALVES CARLOS RIBEIRO e seu marido JURANDYR BARBOSA RIBEIRO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca Judiciária determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por JOSÉ FERNANDO BARCELLOS DE MESQUITA em face de CRISTIAN ALVES CARLOS RIBEIRO, nos autos do processo nº 0023365-77.2016.8.19.0209; (b) no R.8 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0362728-40.2016.8.19.0001; (c) no R.9 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0304067-63.2019.8.19.0001; (d) no R.10 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida pelo CARTÓRIO DO 10º OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL em face JURANDYR BARBOSA RIBEIRO, nos autos do processo nº 0319360-20.2012.8.19.0001; (e) no R.11 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por IGOR SALGADO DOURADO RIBEIRO E OUTRO em face de JURANDYR BARBOSA RIBEIRO, nos autos do processo nº 0011298-07.2021.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2015 a 2024, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2025, cujo valor total é de R$97.716,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$1.061,79, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pelo i. advogado do Condomínio, Dr. Daniel Sad, na data de 02/12/2024,  a unidade apresentava débitos de Condomínio no valor de R$293.953,03, sendo certo que tal valor deverá ser atualizado pelo Condomínio após o leilão.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SEBASTIAO FELIZARDO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26560, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MILTON DELGADO SOARES, Juiz de Direito.