PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JOAO DOS PASSOS LOPES DA SILVA (Adv. Dr. Edwaldo Nogueira Trindade– OAB/RJ: 105526) em face de TRAVESSIA DIRECIONAL E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e OUTROS (Adv. Dr. Silvio Alves Da Cruz– OAB/RJ:043340); ATOrd0001092-89.2010.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmenteaTRAVESSIA DIRECIONAL E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 03.607.305/0001-54,JOAQUIM PEREIRA COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 296.433.847-72, proprietário do imóvel penhorado, ANA MARIA REIS GONCALVES, inscrita no CPF sob o nº 992.760.977-91, OCTAVIO BURLAMAQUI REIS, inscrito no CPF sob o nº 791.889.157-00, e na qualidade de PROMITENTES VENDEDORES os Srs. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 851.405.627-15, e EDILEUZA AUGUSTA DE SOUZA E SOUZA, inscrita no CPF sob nº 024.865.247-89, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.7641a67 e decisão de id. 9a977bd, intimados da penhora no id. 2c284ae/e6feb3a/95a8ef0/f4143ee,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 22 de novembrode 2023, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 29 de novembro de 2023, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO:“Aos 09 dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na RUA GUILHERME BATISTA, 1080, APARTAMENTO 302, nesta comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo(a) MM.Dr (a). Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por JOÃO DOS PASSOS LOPES DA SILVA, em face de TRAVESSIA DIRECIONAL E SERVIÇOS DE ENGENHARIOA LTDA E OUTROS, procedi à Penhora e Avaliação do imóvel a seguir discriminado: Discriminação: APARTAMENTO 302, RUA GUILHERME BATISTA, 1080, COM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME MATRÍCULA 252833,9º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMOVEIS – CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.450.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.450.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENA MIL REAIS). O valor total deste AUTO destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Ressalva(s): AVALIAÇÃO REALIZADA POR ESTIMATIVA.” Conforme Certidão do 9º Ofício deRegistro de Imóveis da Capital, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 252.833, em nome de JOAQUIM PEREIRA COUTINHO. Consta ainda na referida certidão: AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, processo nº 0012600-47.2009.5.13.0003;AV-10-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, processo nº 0000858-55.2012.5.05.0031;AV-11-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0001033-38.2010.5.15.0032, AV-12-AÇÃO DE EXECUÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível/RJ, processo nº 0217587-97.2010.8.19.0001; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito Vara do Trabalho/AL, processo nº 0001486-94.2010.5.19.0008;R-14-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, processo nº 0082200-78.2011.5.13.0006; R-15-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, processo nº 0017100-55.2005.5.01.0481; AV-16-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, processo nº 0082200-78.2011.5.13.0006; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0002062-83.2010.5.02.0421; R-18-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho doRio de Janeiro/RJ, processo nº 0001092-89.2010.5.01.0040, que é objeto do presente feito; AV-19-RETIFICAÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0001092-89.2010.5.01.0040, que é objeto do presente feito.Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 2978597-9), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 5.604,99 (cinco mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos) e apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). Conforme informação prestada pelo condomínio até Agosto/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 18.826,94 (dezoito mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.