Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROBERTHA em face do ESPÓLIO DE WALDIR MARTINS FELIPPE E LEA RIBEIRO FELIPPE – Processo nº. 0033089-42.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL NIGRI – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WALDIR MARTINS FELIPPE – CPF Nº 038.790.977-04, na pessoa de sua representante legal LEA RIBEIRO FELIPPE – CPF Nº. 014.361.737-01, e esta por si, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 10/08/2020, às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 332 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 398/399, como segue: – MM Dr. Juiz Inicialmente, cumpre-me informar a V. Exa., que não logrei êxito em acessar as dependências internar do imóvel, objeto da presente avaliação, uma vez que chamei insistentemente e ninguém atendeu. Conforme informações prestadas pelo Sr. Zacarias, zelador, não sabia indicar o horário dos moradores do apt. 301. Mesmo assim, deixei meu contato telefônico para que a parte entrasse em contato a fim de combinar a Avaliação Direta, mas até a presente data não fui contatada. Com efeito, apresento o Laudo de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área constante e melhor descrita e caracterizada na certidão do RGI, matrícula nº 301743. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: APARTAMENTO 301 DO PRÉDIO SITUADO NA AV. GENARO DE CARVALHO, 2.048 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 301743 do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 3.070.040-5 (IPTU), conforme certidões que fazem parte integrante deste auto. DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida em pastilhas e grades em alumínio branco. Edifício composto de 01 elevador, interfone, portão eletrônico, salão de festas e zelador. APARTAMENTO 301 Apartamento localizado no terceiro andar, cobertura, possuindo 201 M2, com direto a três vagas de garagem. Tendo em vista as informações constantes no respectivo condomínio, bem como, a pesquisa realiza no mercado imobiliário naquela localidade, estimo, o imóvel em R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais). Avalio o imóvel supramencionado em R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais). Rio de Janeiro, 26 de março de 2019. – Equivalente a 292.303,6450 Ufir´s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.039,140,00 (Um milhão, trinta e nove mil, cento e quarenta reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 301.743, assim descrito: Cobertura 301 do prédio em construção situado na Avenida Genaro de Carvalho nº 2048, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem, sendo 2 cobertas e 1 descoberta no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 15/100 do respectivo terreno designado por lote 14 da Quadra 19 do PAL 17906, constando no ato R – 03 COMPRA E VENDA: Em favor de WALDIR MARTINS FELIPPE, casado com LEA RIBEIRO FELIPPE, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 30/05/2006; R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 18/02/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.070.040-5. Área edificada de 201 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2015 = R$ 6.612,53; 2016 = R$ 6.751,50; 2017 = R$ 7.546,23; 2018 = R$ 7.090,50 e 2019 = R$ 6.534,51, perfazendo o total de R$ 34.535,27, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 = R$ 192,20; 2017 = R$ 196,12 e 2018 = R$ 193,12, perfazendo o total de R$ 581,44, mais acréscimos legais. – – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.