Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROBERTHA em face do ESPÓLIO DE WALDIR MARTINS FELIPPE E LEA RIBEIRO FELIPPE – Processo nº. 0033089-42.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WALDIR MARTINS FELIPPE – CPF Nº 038.790.977-04, na pessoa de sua representante legal LEA RIBEIRO FELIPPE – CPF Nº. 014.361.737-01, e esta por si, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 11/03/2020, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 332 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 398/399, como segue: – MM Dr. Juiz Inicialmente, cumpre-me informar a V. Exa., que não logrei êxito em acessar as dependências internar do imóvel, objeto da presente avaliação, uma vez que chamei insistentemente e ninguém atendeu. Conforme informações prestadas pelo Sr. Zacarias, zelador, não sabia indicar o horário dos moradores do apt. 301. Mesmo assim, deixei meu contato telefônico para que a parte entrasse em contato a fim de combinar a Avaliação Direta, mas até a presente data não fui contatada. Com efeito, apresento o Laudo de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área constante e melhor descrita e caracterizada na certidão do RGI, matrícula nº 301743. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: Apartamento 301 do prédio situado na Av. Genaro de Carvalho, 2048, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da matrícula 301743 do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 3.070.040-5 (IPTU), conforme certidões que fazem parte integrante deste auto. DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida em pastilhas e grades em alumínio branco. Edifício composto de 01 elevador, interfone, portão eletrônico, salão de festas e zelador. APARTAMENTO 301 Apartamento localizado no terceiro andar, cobertura, possuindo 201 M2, com direto a três vagas de garagem. Tendo em vista as informações constantes no respectivo condomínio, bem como, a pesquisa realiza no mercado imobiliário naquela localidade, estimo, o imóvel em R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais ). Avalio o imóvel supramencionado em R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais). Rio de Janeiro, 26 de março de 2019. – Equivalente a 292.303,6450 Ufir´s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.039,140,00 (Um milhão, trinta e nove mil, cento e quarenta reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 301.743, assim descrito: Cobertura 301 do prédio em construção situado na Avenida Genaro de Carvalho nº 2048, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem, sendo 2 cobertas e 1 descoberta no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 15/100 do respectivo terreno designado por lote 14 da Quadra 19 do PAL 17906, constando no ato R – 03 COMPRA E VENDA: Em favor de WALDIR MARTINS FELIPPE, casado com LEA RIBEIRO FELIPPE, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 30/05/2006; R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 18/02/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.070.040-5. Área edificada de 201 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2015 = R$ 6.612,53; 2016 = R$ 6.751,50; 2017 = R$ 7.546,23; 2018 = R$ 7.090,50 e 2019 = R$ 6.534,51, perfazendo o total de R$ 34.535,27, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 = R$ 192,20; 2017 = R$ 196,12 e 2018 = R$ 193,12, perfazendo o total de R$ 581,44, mais acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 3% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e afixado no Átrio do Fórum. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira – Juiz de Direito Titular.