Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA em face de PEDRO PAULO CARVALHO CANDIAGO – Processo nº. 0010500-85.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PEDRO PAULO CARVALHO CANDIAGO – CPF nº. 760.623.687-91, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 30/04/2021 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado as fls. 299 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 353/354, como segue: – INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial, informo a V. Exa. que compareci ao endereço indicado no dia 25/11 mas por informações do porteiro Marciano Soares, esse imóvel nunca teve morador, está vazio desde a construção do prédio e está trancado, essa Oja não teve acesso ao interior do apartamento. Diante do exposto, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o auto que encaminho a V. Exa. para apreciação. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL O referido imóvel situa-se na RUA DESEMBARGADOR PAULO ALONSO, Nº 800, BLOCO II – UNIDADE 304, RECREIO DOS BANDEIRANTES, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 369931 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste auto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Com inscrição no IPTU sob nº 3.261.721-9, posição fundos, idade 2015, área edificada 173m2, com tipologia apartamento, utilização residencial, duas vagas de garagem no subsolo. Por informações do funcionário do Condomínio, Sr. Manoel Messias, o imóvel está inacabado, sem piso, sem janela, sem louças no banheiro. DO EDIFÍCIO – Dispõe de salão de festas, academia, brinquedoteca, sauna, piscina, portaria 24h, campinho de areia, churrasqueira, dois blocos, um elevador em cada bloco, edifício com revestimento e pastilha, varandas em blindex. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 369931, assim descrito: Cobertura 304 do Bloco II do prédio, em construção, situado na Rua Desembargador Paulo Alonso nº 800, com numeração suplementar pela Rua Almirante Ary Rangel nº. 305, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas no subsolo, do Tipo A, e correspondente fração de 0,039812 do respectivo terreno designado por Área 1 com 2.520,00m2, registrado em nome de Vitor dos Santos Martins Ferreira; Claudio Roberto Seabra de Almeida; José Augusto Rodrigues Gomes e s/m Eliena Terço Dias Gomes; Edson Ferreira e s/m Evelyn Bonorino Gonçalves; Yanna Barcellos Davy Bello; Getúlio Francisco Coelho; Maria Thereza Barcellos da Costa; constando no ato AV – 1 CONDOMÍNIO EDILÍCIO: Os instituidores declaram que não farão oferta pública das unidades, antes da concessão do respectivo habite-se, e que a venda, promessa de venda, promessa de cessão ou cessão de direitos, só serão registrados após a averbação do habite-se ou registro do memorial de incorporação. RJ, 26/12/2011/ AV – 2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Realizada pelos proprietários acima qualificados em favor de Pedro Paulo Carvalho Candiago, brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 43.766,36, pagável nas condições do título. RJ, 26/12/2011; AV – 4 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/07/2017; AV – 5 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 26ª Vara do Trabalho/RJ – Processo nº. 0011039-39.2015.50.100.26. RJ, 28/11/2017; R – 6 PENHORA EM 1º GRAU: Oriundada mencionada ação. RJ, 24/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3261721-9, onde possui área edificada de 173 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 34.311,75, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 32617219, possui débito no exercício de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 632,27. – Fls. 390/392, Planilha com o valor da execução, em R$ 167.879,04 (Cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais, quatro centavos), que poderá ser atualizada no dia do Pregão. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05(cinco) dias do mês de Abril do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.