TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DO EDIFÍCIO REAL em face de EDISON EDWIN CANDIDO DE OLIVEIRA e OUTROS, Processo nº 0009997-16.2007.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juiza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Comarca da Capital – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores os Srs. EDISON EDWIN CANDIDO DE OLIVEIRA e EDUARDO ERWIN CANDIDO DE OLIVEIRA, e na qualidade de usufrutuários de 50% do imóvel, os Srs. EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA e SELMAR CARREIRO ALVES, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 395, tendo sido os executados intimados da penhora no Id: 119 e 379 e o imóvel avaliado no ID. 442/443 e homologado no ID: 470, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de maio de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de maio de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento), conforme preceitua o art. art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Haroldo Cavalcanti, nº 119, apartamento 301, Recreio dos Bandeirantes/RJ, matriculado no 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 226.627. “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: O referido imóvel situa-se na Rua Haroldo Cavalcanti, nº 119, apt. 301, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 226.627 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste auto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob nº 2.037.748-7, posição frente, idade 1998, área edificada 227 m2, com tipologia apartamento, utilização residencial, duas vagas de garagem. DO CONDOMÍNIO: Não dispõe de área de lazer, nem de portaria 24h, tem apenas um pequeno salão de reunião condominial. Dispõe de um elevador. É localizado próximo à Praia do Recreio, Posto 9. Assim avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais). Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 1.164.900,40 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, novecentos reais e quarenta centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 226.627, em nome de EDISON EDWIN CANDIDO DE OLIVEIRA e EDUARDO ERWIN CANDIDO DE OLIVEIRA. Consta ainda na referida certidão: R-5 – USUFRUTO: pela escritura que serviu 4, fica registrado o usufruto de metade do imóvel instituído por Edison Edwin Candido de Oliveira em favor de Edison Candido de Oliveira e Selmar Carreiro Alves; AV-6 – ACRESCER AO SUPÉRSTITE: fica averbada a cláusula de acrescer ao Supértite o usufruto, no caso de falecimento de um dos usufrutuários; R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 214.554,40 (duzentos e quartorze mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 688,53. De acordo com a planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 06/03/2023, o valor da dívida condominial é de R$ 387.739,33 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC e alternativamente, conforme decisão do juiz, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 05 (cinco dias). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Cristiane Gentil Coelho de Azambuja, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, Juiza de Direito.