EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despejo cumulada com cobrança nº 0089844-89.2019.8.19.0001, proposta por SÉRGIO BOGOSSIAN KHALIL (adv. RJ146518 – Luis Claudio Peters) em face de RUY JOSÉ PINTO FILHO (adv. RJ116925 – Marcelo Coelho Edler), na forma abaixo:

 

A DRª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, JUÍZA DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC , FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a RUY JOSÉ PINTO FILHO, seu cônjuge, se houver, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRÔNICO, o bem imóvel adiante descrito, pelo Leiloeiro Oficial MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO, mat. 206 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel: (21) 3195-6005, site www.mauromarcello.lel.br, nas condições que segue:

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 301 (cobertura) na Praça Miguel Ozório, 46, com direito a 03 (três) vagas de garagem, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22790-190, devidamente dimensionado e caracterizado na matrícula 441505 do 9º RGI, inscrito na Prefeitura sob o nº 3329819-1. Área construída: 170m2; De acordo com o auto de avaliação o imóvel encontra-se vazio e encontra-se em estado “original, referindo-se a forma que coberturas habitualmente são entregues na região”, tratando-se de “obra inacabada”; ciente de que “o imóvel não possui Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras, vulgo “habite-se”, que deverá ser regularizado pelo adquirente;

 

1.1. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais o imóvel encontra-se registrado em nome de RUY JOSÉ PINTO FILHO, constando “ação de execução” em AV3 (autos nº 0024700-63.2018.8.19.0209, valor da causa: R$52.841,59), bem como consta “penhora” prenotada com o n° 1948589, Ofício n° 1034/2020 da 46ª Vara Cível datado de 03 de dezembro de 2020 e nº 1987368, Ofício de 10 de junho de 2021 da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca nos autos nº 0012434-10.2019.8.19.0209 (ação de cobrança de débito condominial);

 

1.2. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no valor de R$32.467,77 mais acréscimos legais; consta, ainda, vencido e não inscrito em dívida ativa, o IPTU referente aos exercícios de 2022, no valor de R$6.004,34, mais acréscimos legais; constam da certidão do FUNESBOM, débitos de Taxa de Incêndio, referentes aos exercícios de 2017 a 2021, que somados montam o valor de R$851,64, mais acréscimos legais; O imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$153.115,60, até 22/06/2021 conforme planilha emitida pela administradora CONAC, que deverá ser atualizada. DÉBITO EXEQUENDO: R$172.731,44, informado pelo credor às fls. 267/269 e atualizado até novembro de 2020;

 

1.3. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões disponíveis e previstas no art. 254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com vigência a partir de 07/01/2021), encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à disposição dos interessados, e fazem parte do presente edital, independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor, rogando considerar que na certidão do 1º Ofício do Registro de Distribuição, contra o nome do executado, consta a presente ação; Nas certidões do 3º e 9º Ofícios do Registro de Distribuição constam diversas ações contra o nome do executado; Na certidão da Justiça Federal consta anotação contra o executado; Nas demais certidões dos Ofícios do Registro de Distribuição, nada consta.

 

  1. AVALIAÇÃO: R$800.000,00 (oitocentos mil Reais), conforme o auto de avaliação de fl. 351;

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação total do lote (art. 891 e parágrafo único do CPC);

 

  1. DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: o leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br) para o envio de lances eletrônicos, encerrando-se em 11/07/2022 às 13 horas, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação; 2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, em caso negativo, terá início o recebimento de lances eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 13/07/2022 às 13 horas, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC);

 

  1. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, contanto que suficiente para o pagamento, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN;

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro e habilitação para o lote com pelo menos 48h de antecedência do encerramento no site do leiloeiro www.mauromarcello.lel.br. Após a aprovação do cadastro, o interessado deverá efetuar a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro pode solicitar a qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro, sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;

 

  1. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 3, supra); caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital; Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;

 

  1. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;

 

  1. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento de 30% do valor do lance no ato (de imediato), a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Ciente de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução (30% do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo;

 

9.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no ato do leilão, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32);

 

  1. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas aprovadas pelo juízo, será deduzido do arremate e reembolsado ao leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente em prol do leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);

 

  1. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;

 

  1. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;

 

  1. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil;

 

  1. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 3195-6005 e email: [email protected];

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, em resumo em jornal de grande circulação e afixado no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022. Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.