EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por REGINA GUEDES MOREIRA GUIMARÃES em face de JOAO FREDERICO ABO-GAUX CAVALHEIRO, processo eletrônico nº 0449760-54.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 03ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às partes, através de seus advogados, a saber: Pela parte autora – Dr. Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves – OAB/RJ 13.859; Pela parte ré – Dra. Sandra Maria de Souza Magalhães – OAB/RJ 97.441; Dra. Regiane Aparecida Geraldo – OAB/RJ 153.721; Dr. Hélio José Cavalcanti Barros – OAB/RJ 82.524 e Dra. Danielle de Albuquerque Farias – OAB/RJ 84.583; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 07 DE MAIO DE 2019, a partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115 (Hall dos Elevadores – entrada pela Rua Dom Manuel, 37) – Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site do Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME (www.brameleiloes.com.br), será apregoado e vendido, a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação de index nº 402/403, datada de 23/05/2018 (Art. 891, § único, do NCPC), o imóvel, objeto da lide, constituído pelo Apartamento nº 501, do edifício situado à rua General Barbosa Lima, n° 283, Copacabana/RJ, com direito a duas vagas de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 5° Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal 20/100 do terreno, sob a matricula n° 97.391, livro 2, fls.01, e com Inscrição Municipal n° 1.957.797-2 (IPTU), onde consta com 375m2. De acordo com o Laudo de Avaliação, o prédio tem edificação datada de 1993, denominado Edificio Barbosa Lima, utilizado para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 08 pavimentos, sendo 02 de garagem e 01 unidade em cada andar, totalizando 06 apartamentos. A portaria tem circuito interno de tv, piso em granito e porta em vidro temperado e possui também porteiro eletrônico pois não funciona 24 horas. Possui play e salão de festas. Apartamento 501 é um triplex, sendo o 1° piso composto de copa/cozinha, uma boa dependência de empregada, lavabo, sala com varanda, banheiro social e duas suítes, sendo uma com varanda (continuação da varanda da sala) e outra de fundos. O 2° piso é composto de sala, banheiro, sauna necessitando de reparos, varanda grande, piscina pequena e churrasqueira e possui uma vista parcial do mar. O 3° piso é composto apenas de um terraço. Valor atribuído ao imóvel = R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: 1) Joao Frederico Abo-Gaux Cavalheiro e 2) Regina Guedes Moreira Guimarães, na mesma proporção para cada, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio até a data de expedição do presente Edital. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); vii) Ao final do leilão será observado o direito de preferência às partes, atribuindo-se, ao final, a quota parte correspondente a cada co-proprietário relativamente ao produto da alienação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Eliane Beyer Faller – Mat. 01-25891 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito.