TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de despesas condominiais requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LÚCIA II em face do ESPÓLIO DE FÁBIO DE AGUIAR SARDINHA, processo nº 0489421-40.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FÁBIO DE AGUIAR SARDINHA, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 18/04/2022 e 25/04/2022, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 913/914. IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: apartamento 501 do Edifício Lúcia II localizado na Rua Farme de Amoedo, nº 145, Ipanema/RJ, com fração ideal de 30/100 do terreno, direito a 04 (quatro) vagas na garagem, matrícula nº 97.657 do livro 2-AG/9, fls. 288, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, fls. 266/267 dos autos. PRÉDIO: o Condomínio do Edifício Lúcia II possui 05 apartamentos residenciais. O edifício foi construído em 1987, estando em bom estado de conservação. A portaria é pequena, porém decorada com mesa, cadeiras, quadros e espelho. A portaria funciona 24 horas e o edifício possui sistema interno de TV, interfones e dois elevadores, um social e o outro de serviço, funcionando regularmente. O APARTAMENTO 501: é um tríplex e possui área construída de aproximadamente 500m², contudo constam apenas 170m² no carnê de IPTU de 2019, com inscrição junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 1.818.473-9, e foi avaliado anteriormente, com visita ao imóvel em novembro de 2019, laudo de avaliação às fls. 456/457 dos autos. De acordo com o primeiro laudo de avaliação de fls. 456/457, segundo informações recebidas do Réu, a arquiteta Rosa Maria Antunes Cortês, CREA/RJ nº 38.659, foi contratada para realizar a regularização do acréscimo de área do imóvel, 2º e 3º pavimentos, mas o mesmo não possui o número do processo de mais valia, não sabendo esclarecer se foi efetivamente protocolado junto à Prefeitura***. ***Processos de mais valia nº 14/320.904/1987 e 06/370.097/1985, consulta ao Sistema Único de Controle de Protocolo (SICOP) da Prefeitura do Rio de Janeiro. 1º ANDAR DO IMÓVEL: composto por sala de estar e sala de jantar com varanda, 01 lavabo, 02 suítes com sacadas, 01 banheiro social, 01 sala de cinema com isolamento acústico, cozinha, copa/sala de almoço, área de serviço e dependências de empregada. O piso da área social e dos quartos é em tábua corrida e todas as janelas e portas são em alumínio. Todos os cômodos possuem armários embutidos planejados; 2º ANDAR: composto por uma cozinha gourmet com bancada para refeições, grande varanda/sala de estar, 01 escritório, 01 suíte master com hidromassagem e sacada, sauna seca, área de lazer com deck, jacuzzi e churrasqueira com cobertura retrátil; 3º ANDAR: composto de jardim de inverno, gazebo/sala com teto em vidro, cozinha, deck estendido e piscina. Todo imóvel foi reformado e modernizado. REGIÃO: o imóvel situa-se de frente para o logradouro, ficando entre as Ruas Nascimento Silva e Alberto de Campos, próximo ao comércio e transportes públicos, inclusive a estação de metrô General Osório. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: a presente avaliação de fls. 913/914 utiliza o método comparativo de pesquisa do valor de mercado do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido na Consolidação Normativa da CGJ em seu art. 357. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro de Ipanema. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares/coberturas triplex oferecidos à venda no bairro, com o mesmo padrão de edificação, reformado e modernizado, porém deteriorados por conta do abandono e efeitos externos é de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Valor final = R$ 11.000,00 x 500m². AVALIAÇÃO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). OBS.: Constam na certidão de ônus reais do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ: R-7 – COMPRA E VENDA em favor do requerido; R-10 – PENHORA proveniente desta ação; R-12 – PENHORA da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais-DF, processo nº: 2014.01.1.1713365-6; R-13 – PENHORA da 3ª Vara Cível de Brasília-DF, processo nº: 0026339-02.2015.8.07.0001. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 1.826.039,23 (conforme planilha de débito condominial requerida em março/2022); IPTU: aproximadamente R$ 60.708,99 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em março/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 1.135,97 (conforme certidão positiva de débitos requerida em março/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos de IPTU, FUNESBOM e condominiais, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica ciente o arrematante que deverá arcar com as custas referentes à regularização do acréscimo de área do imóvel do 2º e 3º pavimentos (mais valia) junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de março do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.