EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – LEILOEIRO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – Alexandro da Silva Lacerda, CPF. 042.440.677-28, Leiloeiro Público, COMUNICA a todos os interessados e todos quantos do presente virem ou dele tiverem conhecimento que devidamente autorizado pelo Comitente RENATA GOMES DE MACEDO COSTA, inscrita no CPF sob o nº 037.633.887-37, submeterá à venda em público Leilão na modalidade ELETRÔNICO (ON-LINE), nas datas, local e condições o seguinte:
DATA E LOCAL:
O primeiro Leilão será no dia 22/11/2022 às 10h30 para lances online através do portal: www.alexandroleiloeiro.com / www.alexandroleiloeiro.com.br, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o segundo leilão no dia 29/11/2022 às 10h30, pelo valor de R$ 700.000,00.
DO BEM A SER LEILOADO
APARTAMENTO/COBERTURA 301, NA RUA PADRE CHAMPAGNAT, N° 48 – TIJUCA/RJ. Matriculada no 10º RGI sob o nº 54.655 e IPTU nº 2985818-0 – CL. 082958. Metragem: 120m² no IPTU
Descrição do imóvel: Sala, original 3 quartos transformado em dois, banheiro, cozinha, dependência de empregada, no primeiro piso; Salão, banheiro e área externa, no segundo piso.
Observação: Ciente aos interessados que houve um incêndio no apartamento, marcar visitas com o leiloeiro.
DA AVALIAÇÃO Assim, antes as pesquisas realizadas na região para tomada de preços de imóveis semelhantes e considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, atribui-se o valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
DOS LANCES CONDICIONAIS
Lances inferiores ao valor mínimo poderão ser aceitos, em caráter condicional, para eventual aprovação. A venda condicional será submetida ao COMITENTE para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se sobre o valor ofertado.
DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
- O pagamento da arrematação será efetuado da seguinte forma: 25% do total à vista, além da comissão de leiloeiro, na base de 5%, em moeda corrente, para pagamento na conta do Leiloeiro, e que se vencerá no prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar da data da arrematação.
- O saldo (75% do valor) deverá ser quitado no ato da assinatura da escritura definitiva de compra e venda – o que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a arrematação, a depender da disponibilidade do comitente e do Arrematante.
- No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor, sujeito às sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
- A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos imóveis, cabendo aos interessados visitar previamente o imóvel, uma vez que ocorreu um incêndio no mesmo, não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto ao estado do imóvel.
- A posse do imóvel será transmitida ao ARREMATANTE depois de liquidado o pagamento do preço total, no ato da assinatura da escritura definitiva de compra e venda.
- Todos os impostos e despesas, que tenham fato gerador o imóvel, a partir da data de realização do Leilão, correrão por conta do ARREMATANTE, que deverá pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do COMITENTE, de seus antecessores ou de terceiros. Os débitos anteriores a data do leilão porventura existentes serão quitados com o produto da venda e serão de responsabilidade do COMITENTE.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, o ARREMATANTE deverá efetuar no ato da arrematação, além do pagamento do preço total da arrematação, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão de leiloeiro, bem como o pagamento das despesas do leilão. A comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão.
FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA / INSTRUMENTO AQUISITIVO
- A alienação do(s) imóvel(is) relacionado(s) no presente Edital será formalizada, a exclusivo critério do COMITENTE, mediante a lavratura de Escritura de Compra e Venda, Cessão de Direitos, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, sendo certo que todos os ônus de ambas as formas correrão por conta exclusiva do ARREMATANTE.
- A escolha do Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da escritura de compra e venda, cabe exclusivamente ao COMITENTE.
- Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, exemplificativamente: pagamento de tributos em geral, foros, laudêmios, inclusive ITBI, taxas, alvarás, custas e taxas judiciárias, autorização para transferência de ocupação e aforamento, cópias de plantas e habite-se, certidões, escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, bem como todos os encargos para liberação do(s) imóvel(is) com eventuais pendências ou ônus.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- O COMITENTE poderá, a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados daquelas previstas.
- O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
- Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao leiloeiro.
- Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE/INTERESSADO de todas as condições estipuladas neste Edital.
O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações preliminares e pormenorizadas sobre os imóveis, sobre as estimativas dos custos com certidões, escrituras e impostos a serem suportados exclusivamente pelo Arrematante para a efetiva regularização da titularidade, cabendo, no entanto aos interessados ultimarem todas as verificações que de forma preventiva que devem nortear a boa aquisição, sob risco de trazerem exclusivamente para si os ônus decorrentes pela não adoção destas medidas premonitórias. Informações: (21)3559-2092. http://www.alexandroleiloeiro.com.br. Rio, 18/11/2022.