COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO DUQUÊ DE MÂNTUA em face de SINDICATO CONSERT CARGA E DESCARGA PORTOS DO RIO DE JANEIRO, na forma abaixo: Processo: 0389650-89.2014.8.19.0001.
A DOUTORA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor: SINDICATO CONSERT CARGA E DESCARGA PORTOS DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, e a SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA, na qualidade de promitente vendedora e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, estabelecida na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307, Centro/RJ, Telefones: (21) 2532.9443 e 99383.5890, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line com lances até o dia 06/07/2022, por preço igual ou acima das avaliações atribuídas, não havendo licitantes estará reaberto pra lances, a quem maior lance oferecer, desde que o valor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) das avaliações atribuidas, o 2º Leilão on-line, no dia 13/07/2022, sendo a Cobertura 01 com encerramento às 13:00 horas e a Cobertura 02 com encerramento às 13,10 min. Do Direito e Ação dos imóveis constantes do termo de penhora de fls. 510, descrito e avaliado as fls. 631 e 634, a seguir: COBERTURAS 01 e 02, SITUADAS NA RUA SACADURA CABRAL, Nº 51 SAÚDE/RJ. Cobertura 01, com 77m2, caracterizado e dimensionado na matricula 124.856 no 4º RGI, atualmente matricula 52424, no Cartório do 7º Oficio de RGI/RJ, com inscrição no IPTU sob o nº 0.053.399-2, ocupando a parte da frente do edifício. Avaliado em R$ 213.059,00 (duzentos e treze mil e cinquenta e nove reais). Rio/RJ, 19/12/2020. Cobertura 02, com 47m2, caracterizado e dimensionado na matricula 124.866, no 4º RGI, atualmente matriculado sob o nº 52425 no Cartório do 7º Ofício de RGI/RJ, com inscrição no IPTU sob o nº 0.053.400-8, ocupando a parte dos fundos do edifício. Avaliado em R$ 130.049,00 (cento e trinta mil e quarenta e nove reais). Rio-RJ, 20/12/2020. JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 16.11.20 às 10 h e fui informada na portaria do prédio, Sr. Fernando que a cob. 02 encontram-se vazia de pessoas e coisas há mais de um ano. PREDIO: Construção de 1970 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio de salas com fins comerciais, dividido em 10 (dez) andares mais uma cobertura com 4 (quatro) salas em cada andar, duas salas na cobertura e 2 dois elevadores para transitar entre eles, sendo um deles funcionando, contando com sistema de segurança com câmeras na portaria. Portaria com piso cerâmico com piso preto, paredes azulejadas funcionando em horário comercial, com uma porta simples de ferro preto que dá acesso ao interior do prédio. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada, circulação de transporte publico (ônibus, VLT, taxi, metrô) com distribuição de energia elétrica rede de agua e esgoto. Próximo a região do Porto, revitalizada recentemente com restaurantes, museus e Centros Culturais. De acordo com a certidão do 7º RGI/RJ. Cobertura C-01 corresponde a fração de 42/2128 do respectivo terreno. Cobertura 02, corresponde a fração de 41/2128 do respectivo terreno. O terreno mede: 7,10m de frente, 26,90m à direita, confrontando com o nº 53, de propriedade de Alexandre Herculano Rodrigues ou sucessores, 26,90m à esquerda, confrontando com o nº 49, de propriedade de Banco Comercio e Indústria de Minas Gerais e outros e 7,10m nos fundos, confrontando com o Morro da Conceição, do Ministério da Guerra. De acordo com a certidão do 7º Ofício do RGI/RJ, ref. Cobertura 01 matricula 52424, transcrito em nome de Sindicato dos Consertadores de Carga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, conforme Promessa de Compra e Venda pela escritura datada de 02/12/1970, lavrada no 20º Oficio, livro 1283, fls. 78 devidamente registrada em 23/07/1992 sob o R-01, da matricula 124.856 (4º RGI/RJ), Consta ainda na referida certidão o que segue: AV-02 – PENHORA por ordem do Juízo da 9ª. Vara da Fazenda Pública, Processo: 125/99 proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda. para garantia da dívida de R$ 793,56. AV-03 – PENHORA por ordem do Juízo da 9ª. VFP, Processo: 2426/1994, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia da dívida de R$ 1.077,96. AV-04 – PENHORA por ordem do ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 2004.120.043687-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda. para garantir a dívida de R$ 1.155,75. AV-05 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 2006.120.030768-9, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia de R$ 1.098,02. R-07 – PENHORA proveniente dessa ação. De acordo com a certidão do 7º Oficio do RGI/RJ, Cobertura 02, matricula 52425, transcrito em nome de Sindicato dos Consertadores de Carga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, conforme Promessa de Compra e Venda pela escritura datada de 02/12/1970, lavrada no 20º Oficio, livro 1283, fls. 78 devidamente registrada em 23/07/1992 sob o R-01, da matricula 124.866 (4º RGI/RJ), Consta ainda na referida certidão o que segue: AV-02 – PENHORA por ordem do Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Publica, processo: 128/99 proposta por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia da dívida no valor de Ufir 659,1024. AV-03 – PENHORA por ordem do Juízo da 10ª. VFP, processo: I-0000002629/1944, proposta por Munícipio do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia da dívida de R$872,01. AV-04 – PENHORA por ordem do Juízo da 10ª. VFP, processo: I-0246/1997, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia da dívida de R$ 484,99. AV-05 PENHORA por ordem do Juízo da12a. VFP, processo: 2004.120.020595-5, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda., para garantia da dívida de R$ 1.000,91. AV-06 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo: 2007.001.128817-9, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda, para garantia da dívida de R$ 1.112,67. AV-07 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, processo; 2006.120.038434-9, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade de Empreendimentos Técnicos de Engenharia Ltda, para garantia da dívida de R$ 1.106,24. R-09 PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura, cobertura 01 tem cadastro nº 0.053399-2, onerado com débito de IPTU, no importe de R$ 1.600,11 ref. Crédito objeto de cobrança Executiva garantida art. 9, Lei 6.830/80 c/c art. 206 CTN, ref. a 1993 a 1997, 2002 a 2012 e ref. a 2018 a 2022, no valor de R$ 9.647,00 mais acréscimos legais. Na Prefeitura Cobertura 02 onerado com débito de IPTU, no importe de R$ 31.446,00, mais acréscimos legais, ref. 1990 a 1999, 2002 à 2012 e 2018 à 2022. No Funesbom cobertura 01, consta débito de R$ 757,00 mais acréscimos legais, ref. 2016 a 2021. No Funesbom cobertura 02, consta débito de R$ 504,00 mais acréscimos legais, ref. 2016 a 2021. Ficam os cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, conforme prevê o Art. 908 paragrafo único do CPC e do Art. 130 paragrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo acima, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, conforme art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente custas de cartório de 1%, conf. Tabela. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam intimados os executados e interessados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado aos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022. Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO. Mat. 01-16471, Chefe de serventia, fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 23ª. Vara Cível.